TJRN - 0862085-18.2025.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª.
SECRETARIA UNIFICADA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] Origem: 2ª.
Vara Cível PROCESSO: 0862085-18.2025.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO DAMÁSIO DA SILVA DEMANDADO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e do Provimento nº. 252/2023 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça/RN, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL a ser realizada no dia 12/11/2025, às 15h30min, na Sala 3 do CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL NATAL, localizado na Praça Sete de Setembro, 34, Térreo, Cidade Alta, nesta capital, devendo as partes acompanharem o processo e entrarem em contato com antecedência pelo telefone (84) 3673-9025 (WhatsApp), caso necessário. .
Natal/RN, 22 de setembro de 2025.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
22/09/2025 13:20
Recebidos os autos.
-
22/09/2025 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
22/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 07:45
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 12/11/2025 15:30 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
20/08/2025 06:22
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:14
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0862085-18.2025.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO DAMASIO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Defiro o pedido de Justiça Gratuita, com esteio no art. 98, do NCPC.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para a realização da competente audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do que dispõe o art. 334, caput, do NCPC.
Caso haja pedido de audiência pelo meio virtual, fica desde já deferido, devendo o feito ser incluído em pauta específica para a realização do ato.
Ressalte-se que, caso a parte autora tenha manifestado ou manifeste o desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação, o ato somente será cancelado na hipótese da ré aderir expressamente a esse pleito, no prazo de 10 (dez) dias antes da audiência designada (art. 334, §5º, NCPC), oportunidade em que terá início o prazo para a apresentação de defesa, devolvendo-se os autos para prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes estarem acompanhadas de seus advogados.
Por se tratar de relação de consumo e vislumbrando ser a parte autora tecnicamente hipossuficiente, inverto o ônus da prova em seu favor, com esteio no art. 6º, inc.
VIII, do CDC, devendo a parte ré trazer aos autos a documentação referente ao(s) negócio(s) jurídico(s) mencionado(s) na inicial.
Cite-se e intime-se a parte Ré, informando-a de que: a) o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da data do pedido de cancelamento do ato pelo réu, caso exista; b) a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; c) a citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Em seguida, decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Após, intimem-se as partes para informar se possuem interesse em produzir novas provas, justificando e especificando, no prazo de 10 (dez) dias.
A Secretaria observe as regras inscritas no Provimento nº 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, que “Delega a prática de atos de caráter não decisório aos servidores de secretaria das unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte”, evitando conclusões desnecessárias.
Verifique, ainda, se existe incompatibilidades entre os assuntos, prioridades e classes processuais atribuídos ao presente feito, no sistema PJE, e a efetiva competência deste Juízo, promovendo as alterações que se fizerem necessárias para a regularização, a fim de afastar eventuais incongruências nos sistemas de estatísticas processuais do GPSJus e do CNJ.
Na hipótese da citação não ser levada a efeito, a Secretaria proceda à consulta do endereço da parte ré através dos sistemas judiciais disponíveis (INFOJUD, SISBAJUD, SIEL e RENAJUD), renovando-se, ato contínuo, a citação e a designação de audiência.
Restando sem sucesso a diligência supra, intime-se a parte autora, por seu advogado, para promover a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo as diligências que entender necessárias, sob pena de ter-se por não interrompida a prescrição (art. 240, § 2º, do NCPC).
Intimem-se.
Providencie-se.
Natal/RN, 15 de agosto de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 21:52
Recebidos os autos.
-
18/08/2025 21:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
18/08/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815002-25.2025.8.20.5124
Francisca Paulino Lopes
Hapvida - Assistencia Medica LTDA
Advogado: Andre Menescal Guedes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/08/2025 09:26
Processo nº 0809773-41.2025.8.20.5106
Alexsandro da Silva Zeferino
Fundacao de Atendimento Socioeducativo D...
Advogado: Ana Gabrielle Venceslau Vale
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/05/2025 20:19
Processo nº 0813146-72.2025.8.20.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Joaquim Baruk Nascimento Costa
Advogado: Bruno Henrique Saldanha Farias
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/07/2025 15:16
Processo nº 0800844-96.2019.8.20.5116
Jayne Cleane Araujo da Silva
Municipio de Tibau do Sul
Advogado: Rayanne Antunes Maia Neves da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/08/2019 00:15
Processo nº 0802924-66.2024.8.20.5113
Itamaria de Oliveira Silva
Municipio de Tibau
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2025 16:59