TJRN - 0843507-07.2025.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 05:01
Conclusos para despacho
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05/09/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 06:27
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0843507-07.2025.8.20.5001 AUTOR: Geap - Autogestão em Saúde RÉU: TEREZINHA FERREIRA DECISÃO Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por GEAP Autogestão em Saúde.
Contudo, conforme demonstrado no Balanço Patrimonial da entidade referente ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2024, verifica-se que a requerente possui plena capacidade econômica para arcar com as despesas processuais, sem comprometimento de suas atividades operacionais.
O documento contábil demonstra que a parte autora possui robusta capacidade financeira, com ativo total de aproximadamente R$ 3,7 milhões, disponível em caixa superior a R$ 840 mil, aplicações financeiras que somam cerca de R$ 1,8 milhão (sendo mais de R$ 600 mil em aplicações livres) e patrimônio social superior a R$ 2,2 milhões, com expressivas reservas.
Dessa forma, não restou caracterizada situação de hipossuficiência econômica, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, não sendo razoável admitir que uma entidade com esse porte econômico dependa dos cofres públicos para acessar a jurisdição.
Indefiro, portanto, o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, promover o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpridas a diligência, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
13/08/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Geap - Autogestão em Saúde.
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19/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 18:06
Conclusos para despacho
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12/06/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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