TJRN - 0817090-22.2022.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 11:21
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 12:57
Juntada de Certidão
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10/08/2023 12:20
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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10/08/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO (Art 755, § 3º do CPC/2015) O Dr.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo foi declarado relativamente incapaz a pessoa de MARIA DE LOURDES CPF: *92.***.*06-68, residente na Travessa Santo Antônio, 18,Dix-Sept Rosado, NATAL - RN - CEP: 59054-050, uma vez que é portadora de “doença codificada (CID 10 F20, I69.4, F.31 e R13), incapaz de reger sua própria vida, sendo-lhe nomeado curador a pessoa de MARCUS VINICIUS FERREIRA CPF: *52.***.*10-80, Endereço: Travessa Santo Antônio, 18, Dix-Sept Rosado, NATAL - RN - CEP: 59054-050, nos autos nº 0817090-22.2022.8.20.5001 de INTERDIÇÃO.
A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interditanda nos atos de natureza negociais e patrimoniais da pessoa curatelada, conforme disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Os atos que importem em alienação de bens da interditanda só poderão ser praticados com autorização judicial.
E para que ninguém alegue desconhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes pela Imprensa Oficial do Estado, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar de costume.
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 3 de agosto de 2023.
Eu, MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível de Natal/RN.
MARISTELA CORTEZ DE SOUZA ARAUJO Analista Judiciária -
03/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:43
Expedição de Ofício.
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12/04/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:50
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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30/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 02:37
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 27/03/2023 23:59.
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15/03/2023 03:19
Decorrido prazo de LUCIO FRANKLIN GURGEL MARTINIANO em 14/03/2023 23:59.
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27/02/2023 23:08
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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27/02/2023 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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24/02/2023 04:29
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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24/02/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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08/02/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 13:31
Julgado procedente o pedido
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19/12/2022 23:26
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 22:39
Juntada de Certidão
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19/12/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 11:34
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/12/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 13:41
Juntada de Certidão
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06/12/2022 13:40
Decorrido prazo de reu em 23/11/2022.
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24/11/2022 08:41
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES em 23/11/2022 23:59.
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27/10/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 13:12
Audiência de interrogatório designada para 26/10/2022 11:30 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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08/08/2022 18:42
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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08/08/2022 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 12:29
Conclusos para despacho
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01/07/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 08:54
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2022 20:13
Conclusos para decisão
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27/05/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 10:51
Conclusos para decisão
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28/03/2022 23:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2022 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 18:29
Conclusos para despacho
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25/03/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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