TJRN - 0801151-10.2025.8.20.5126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:13
Juntada de Petição de comunicações
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06/09/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2025 17:24
Juntada de diligência
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22/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição incidental
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22/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, DNER, às margens da BR 226, Centro, SANTA CRUZ - RN - CEP: 59200-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801151-10.2025.8.20.5126 Por ordem do(a) MM(ª) Juiz(a) de Direito desta Comarca, Dr(a).
JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA, fica designado o dia 01/10/2025 10:30, para a realização de audiência Conciliação - TELEPRESENCIAL, a qual realizar-se-á na plataforma do Microsoft Teams, disponibilizada pelo TJRN.
O link para acesso à audiência segue abaixo informado, dispensando-se, assim, o envio desse para os contatos telefônicos/emails das partes.
CITE e INTIME-SE para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências: LINK PARA ACESSAR A AUDIÊNCIA: https://lnk.tjrn.jus.br/83rw5 OBSERVAÇÕES: Para acessar a sala virtual, deve a parte baixar em seu dispositivo móvel (celular, tablet, notebook), o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
No dia e horário da audiência agendada, deve a parte apontar a câmera para o QR CODE acima ou copiar o link acima diretamente no GOOGLE.
Caso deseje o envio do link acima pelo whatsapp, deverá solicitar, com antecedência, o mesmo através do whatsapp: (84) 98164-6943.
Não sabendo utilizar os meios tecnológicos, a parte poderá comparecer ao Fórum desta comarca, com meia hora de antecedência do início da sua audiência. 1) A parte autora deverá ser intimada da audiência através do seu Advogado (art.
Art. 334, § 3º, do NCPC); 2) As partes deverão comparecer acompanhadas por seus Advogados ou Defensores Públicos, devendo ser ressaltado que a ausência injustificada de qualquer uma delas será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (arts. 334, §§ 8º e 9º, do CPC/15). 3) Fica consignado, desde já, que o prazo para contestação se iniciará a partir: da data da audiência de conciliação, caso as partes não transijam; da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, no caso de ambas as partes manifestarem desinteresse na audiência de conciliação; ou dos prazos estabelecidos no art. 231, nos demais casos (art. 335, incs.
I, II e III, do CPC/15).
Santa Cruz/RN, 20 de agosto de 2025 CAROLYNE NATHALY DA SILVA SANTOS Chefe de Secretaria -
20/08/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 14:12
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 01/10/2025 10:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#.
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15/08/2025 11:55
Não Concedida a Medida Liminar
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09/05/2025 14:16
Conclusos para decisão
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09/05/2025 12:41
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2025 01:10
Decorrido prazo de Roberta Flavia da Silva Lima em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:10
Decorrido prazo de Roberta Flavia da Silva Lima em 02/05/2025 23:59.
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24/04/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 17:04
Juntada de diligência
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24/04/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:06
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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