TJRN - 0852186-64.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 07:34
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0852186-64.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA VIEIRA NUNES Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 18:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:56
Conclusos para decisão
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29/05/2025 09:44
Recebidos os autos
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27/05/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/05/2025 23:59.
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18/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:25
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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13/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA NUNES em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA NUNES em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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10/02/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 07:58
Juntada de ato ordinatório
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29/01/2025 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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06/12/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 01:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA NUNES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/12/2024 23:59.
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08/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:32
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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30/10/2024 16:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/10/2024 20:10
Conclusos para despacho
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28/09/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/09/2024 23:59.
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03/09/2024 06:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA NUNES em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 06:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA NUNES em 02/09/2024 23:59.
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08/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/08/2024 13:45
Processo Reativado
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05/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:15
Conclusos para decisão
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31/07/2024 22:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 12:40
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 05:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA NUNES em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/07/2024 23:59.
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12/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:53
Julgado procedente o pedido
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13/03/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 07:26
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 14:20
Juntada de Petição de alegações finais
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20/11/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:18
Juntada de ato ordinatório
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16/11/2023 19:13
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 05:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA NUNES em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 05:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA NUNES em 19/10/2023 23:59.
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21/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 10:08
Conclusos para despacho
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13/09/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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