TJRN - 0808787-67.2024.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 05:48
Decorrido prazo de TAINES DE LISBOA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 05:48
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 00:11
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0808787-67.2024.8.20.5124 Parte autora: BANCO C6 S.A.
Parte ré: JOAO DARC DE ALMEIDA DECISÃO Primeiramente, defiro o pedido da parte autora requerido na petição ID 155876050.
Por consequência, proceda-se o levantamento da restrição veicular (ID 131479764), tendo em vista a apreensão do veículo ID: 147773009.
Superada essa questão, passo ao andamento do processo. 1 - Do cumprimento do mandado: 1.1 - Cumprida a liminar e citada a parte ré: 1.1.1 - Não apresentada contestação, coloque-se a etiqueta "G4 - Revelia" no PJE.
Na sequência, venham os autos conclusos para sentença; 1.1.2 - Apresentada contestação, intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Havendo reconvenção, proceda a Secretaria na forma determinada no art. 286, parágrafo único, do CPC.
Na sequência, intime-se a parte autora, por seu advogado, para apresentação de resposta em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, cientes da inversão do ônus probatório em prol do consumidor, intimem-se as partes, por seus advogados/curador especial, para manifestarem interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando a necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar. Prazo de 15 (quinze) dias. Sendo o caso de revelia e inexistindo advogado constituído pela parte ré, a contagem do prazo contará da publicação.
Sendo o caso de produção de prova oral em audiência, alerto: (a) com fulcro no art. 385 do CPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do CPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do CPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC).
Havendo manifestação expressa pelo julgamento antecipado ou silenciando as partes, faça-se conclusão para sentença. Havendo requerimento de produção de prova, venham os autos conclusos para decisão saneadora (etiqueta "G4 – Saneamento").
A secretária, certifique-se o decurso de prazo para a purgação da mora. Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 Código de Normas da CGJ/RN: Art. 121-A. É facultada aos Juízes da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a utilização da própria decisão/despacho como termo de alvará, mandado ou ofício, fazendo constar a expressão “Decisão com força de Mandado” ou “Despacho com força de mandado”. (Incluído pelo Provimento 167/2017-CGJ/RN, de 04/10/2017) Art. 121-B.
Nas hipóteses de adoção do procedimento a que alude o artigo anterior, o Magistrado deverá deixar expressos os elementos identificadores do seu cumprimento, como o objeto da ordem e o seu endereçamento, cabendo ao Oficial de Justiça responsável pela diligência a apresentação da cópia do documento, que será entregue ao citado/intimado/oficiado, colhendo-se recibo em outra via de igual teor. (Incluído pelo Provimento 167/2017-CGJ/RN, de 04/10/2017) 2 Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. 3 Recurso Especial com efeito repetitivo de n° 1.418.593/MS, julgado em 14/05/2014; REsp: 1744366 MT 2018/0129136-0, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: DJ 10/09/2018; Informativo 433 do STJ (período de 03 a 07 de maio de 2010. 4 STJ - AREsp: 2614731, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: Data da Publicação DJ 05/08/2024. 5 Art. 56.
As informações e cópias das declarações requisitadas no interesse da Justiça devem ser conservadas com observância das regras a seguir, de modo a preservar o sigilo fiscal: I - quando a informação referir-se exclusivamente ao endereço ou cadastro da parte, a resposta será juntada diretamente nos autos; A visualização da petição inicial poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos listados abaixo , sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Petição 25062616554655300000145144995 PROCURAÇÃO Procuração 25062616554663200000145144996 JOAO DARC DE ALMEIDA Aviso de recebimento 25052608114990600000142098804 Certidão Certidão 25052608114982600000142098802 Citação Citação 25051510414040800000141109075 Petição Petição 25051209193858400000140681526 Petição Petição 25041411194065700000138569980 Ka PPB2I09 Diligência 25040514311792400000137741619 Diligência Diligência 25040514311786700000137741618 Citação Citação 25040316422886200000137588273 Decisão Decisão 25040214354811700000137436898 Petição Petição 25010913203365400000130252998 Petição Petição 24092511264863600000123317194 Certidão Certidão 24091813533612300000122779450 0808787- 67.2024.8.20.512 4 Outros documentos 24091813533618900000122779454 Intimação Intimação 24091714175217500000122318378 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091714175217500000122318378 Mandado - João Darc de Almeida Diligência 24090710060882800000121916278 Certidão Diligência 24090710060876100000121916277 Petição Petição 24070107544522900000116710760 Citação Citação 24062511595239800000116300165 Intimação Intimação 24062511595239800000116300165 Decisão Decisão 24062511595239800000116300165 Petição Petição 24061709420941600000115729993 COMP Documento de Identificação 24061709420952500000115729994 GUIA Documento de Comprovaçã o 24061709420960100000115729995 Intimação Intimação 24061009515020300000115225179 Despacho Despacho 24061009515020300000115225179 Petição Inicial Petição Inicial 24060704503631100000115112629 02.
FIEL - RN Outros documentos 24060704503639200000115112630 04.
Procuracao C6BP - Auto - V2 Procuração 24060704503648400000115112631 05.
Ata Banco C6 Outros documentos 24060704503656200000115112632 05.1 Ata Banco C6 Outros documentos 24060704503666200000115112633 05.2 Ata Banco C6 Outros documentos 24060704503675600000115112634 05.3 Ata Banco C6 Outros documentos 24060704503685400000115112635 05.4 Ata Banco C6 Outros documentos 24060704503695300000115112636 05.5 Ata Banco C6 Outros documentos 24060704503706100000115112637 06.
Contrato Outros documentos 24060704503715400000115112638 07.
Notificacao Outros documentos 24060704503723600000115112639 09.
Planilha de Calculo Outros documentos 24060704503732200000115112640 10.
Gravame Outros documentos 24060704503739400000115112641 11.
Detran Outros documentos 24060704503747300000115112642 -
27/08/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 05:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 05:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:36
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:25
Decorrido prazo de JOAO DARC DE ALMEIDA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 08:11
Juntada de aviso de recebimento
-
26/05/2025 08:11
Juntada de Certidão
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15/05/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:17
Decorrido prazo de JOAO DARC DE ALMEIDA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:16
Decorrido prazo de JOAO DARC DE ALMEIDA em 05/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2025 14:31
Juntada de diligência
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03/04/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 14:35
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A..
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05/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:17
Conclusos para decisão
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03/10/2024 01:09
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/09/2024 10:06
Juntada de diligência
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24/07/2024 02:06
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:03
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:15
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:59
Concedida a Medida Liminar
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17/06/2024 14:10
Conclusos para decisão
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17/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:51
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 04:51
Conclusos para decisão
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07/06/2024 04:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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