TJRN - 0820583-07.2022.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:36
Audiência Interrogatório realizada conduzida por 12/09/2025 09:30 em/para 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
12/09/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 12:36
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2025 09:30, 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
28/08/2025 02:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/08/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 07:05
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 11:18
Juntada de Petição de comunicações
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0820583-07.2022.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: BRENO SOARES PAULA CPF: *12.***.*02-89, ROGERIO VAN DER LINDEN DA FONSECA CPF: *98.***.*51-49, FELLIPE MUNIZ COSTA BATALHA DE ARAUJO CPF: *70.***.*39-28 Advogado: Advogado(s) do reclamante: BRENO SOARES PAULA, FELLIPE MUNIZ COSTA BATALHA DE ARAUJO Requerido: REJANE DE MAGALHAES VAN DER LINDEN CPF: *75.***.*25-34 Advogado: D E S P A C H O Cancelo a inspeção judicial do curatelado aprazada para a data 01 de agosto de 2025 e reaprazo a mesma para o dia 12 de setembro de 2025, às 09:30 horas, a ser realizada por videoconferência.
As informações da sala virtual de audiências serão enviadas para os e-mails das partes e dos advogados constantes dos autos, até a data aprazada para a realização da audiência.
Esclareço, por oportuno, que no momento da inspeção as partes devem apresentar a este Juízo documento(s) de identificação.
Cumprirá aos advogados darem ciência às partes.
Notifique-se o representante do Ministério Público.
Natal/RN, 23 de julho de 2025.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em Substituição Legal -
08/08/2025 08:34
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2025 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 07:19
Audiência Interrogatório redesignada conduzida por 12/09/2025 09:30 em/para 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
08/08/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 02:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:45
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2025 07:59
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0820583-07.2022.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: BRENO SOARES PAULA CPF: *12.***.*02-89, ROGERIO VAN DER LINDEN DA FONSECA CPF: *98.***.*51-49, FELLIPE MUNIZ COSTA BATALHA DE ARAUJO CPF: *70.***.*39-28 Advogado: Advogado(s) do reclamante: BRENO SOARES PAULA, FELLIPE MUNIZ COSTA BATALHA DE ARAUJO Requerido: REJANE DE MAGALHAES VAN DER LINDEN CPF: *75.***.*25-34 Advogado: D E S P A C H O Cancelo a inspeção judicial do interditanda aprazada para a data 13 de junho de 2025, às 09:30 horas e reaprazo a mesma para o dia 01 de agosto de 2025, às 09:30 horas, a ser realizada por videoconferência.
As informações da sala virtual de audiências serão enviadas para os e-mails das partes e dos advogados constantes dos autos, até a data aprazada para a realização da audiência.
Esclareço, por oportuno, que no momento da inspeção as partes devem apresentar a este Juízo documento(s) de identificação.
Cumprirá aos advogados darem ciência às partes.
Notifique-se o representante do Ministério Público.
P.I Natal/RN, 12 de junho de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
13/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 10:29
Audiência Interrogatório redesignada conduzida por 01/08/2025 09:30 em/para 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
13/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:14
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2025 02:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 03:22
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
06/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0820583-07.2022.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: BRENO SOARES PAULA CPF: *12.***.*02-89, ROGERIO VAN DER LINDEN DA FONSECA CPF: *98.***.*51-49, FELLIPE MUNIZ COSTA BATALHA DE ARAUJO CPF: *70.***.*39-28 Advogado: Advogado(s) do reclamante: BRENO SOARES PAULA, FELLIPE MUNIZ COSTA BATALHA DE ARAUJO Requerido: REJANE DE MAGALHAES VAN DER LINDEN CPF: *75.***.*25-34 Advogado: D E S P A C H O Compulsando os autos, constato que a requerida não tem condições de comparecer à sala de audiência desta Juízo para realização de entrevista, assim, aprazo para o dia 13 de junho de 2025, às 09:30 horas, a realização da inspeção judicial do interditando, a ser realizada por videoconferência.
Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os e-mails das partes e advogado para possibilitar a realização da inspeção.
As informações da sala virtual de audiências serão enviadas para os e-mails das partes e dos advogados constantes dos autos, até a data aprazada para realização da audiência.
Ressalte-se que o não comparecimento do requerente na data aprazada, o processo será extinto sem resolução de mérito, uma vez que o processo tramita desde o ano de 2022, não tendo sequer havido entrevista da requerida.
Cumprirá aos advogados darem ciência às partes.
Notifique-se o Representante do Ministério Público.
Natal/RN, 25 de abril de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
30/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 07:54
Audiência Interrogatório designada conduzida por 13/06/2025 09:30 em/para 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
30/04/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:48
Audiência Interrogatório realizada conduzida por 25/04/2025 10:20 em/para 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
25/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:48
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 10:20, 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
24/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 01:20
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 09:08
Juntada de Petição de comunicações
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0820583-07.2022.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: ROGERIO VAN DER LINDEN DA FONSECA CPF: *98.***.*51-49 Advogado: BRENO SOARES PAULA, FELLIPE MUNIZ COSTA BATALHA DE ARAUJO Requerido: REJANE DE MAGALHAES VAN DER LINDEN CPF: *75.***.*25-34 Advogado: D E S P A C H O Intime-se a requerida para a audiência de entrevista que designo para o dia 25 de abril de 2024, às 10:20 horas, a se realizar na Sala de Audiências desta 19ª Vara Cível.
Intimem-se as partes por seu advogado.
Ressalte-se que o advogado se responsabilizará pela intimação e comparecimento das partes na data agendada para realização da entrevista.
No caso da parte ser representada pela Defensoria Pública, à Secretaria para que proceda as intimações necessárias.
Notifique-se a Representante do Ministério Público.
P.I.
Natal/RN, 21 de janeiro de 2025.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em substituição legal C.
S. -
27/01/2025 15:14
Juntada de Petição de comunicações
-
27/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 13:11
Audiência Interrogatório designada conduzida por 25/04/2025 10:20 em/para 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
27/01/2025 11:43
Juntada de Petição de comunicações
-
23/01/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 14:47
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
06/12/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
06/12/2024 04:35
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
06/12/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
05/12/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 07:39
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
05/12/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
29/11/2024 03:41
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
29/11/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
15/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 04:40
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 04:40
Decorrido prazo de FELLIPE MUNIZ COSTA BATALHA DE ARAUJO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 04:35
Decorrido prazo de BRENO SOARES PAULA em 11/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 03:46
Decorrido prazo de DALILA DE MAGALHAES VAN DER LINDEN em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:12
Decorrido prazo de DALILA DE MAGALHAES VAN DER LINDEN em 25/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 09:40
Juntada de diligência
-
11/07/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 20:14
Juntada de diligência
-
02/07/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
02/07/2024 14:53
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
02/07/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
02/07/2024 09:16
Juntada de Petição de comunicações
-
01/07/2024 17:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
01/07/2024 07:32
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
01/07/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0820583-07.2022.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: ROGERIO VAN DER LINDEN DA FONSECA CPF: *98.***.*51-49 Advogado: Advogado(s) do reclamante: BRENO SOARES PAULA, FELLIPE MUNIZ COSTA BATALHA DE ARAUJO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Compulsando os autos, constata-se que, não obstante CAROLINA VAN DER LINDEN DE SOUZA tenha sido intimada, não se encontra legível nos autos a sua Anuência, assim, intime-a novamente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos a Anuência, com o reconhecimento de firma.
Tendo em vista que a intimação enviada a DALILA DE MAGALHÃES VAN DER LINDEN não foi recebida pela parte, determino nova intimação, desta feita, por Oficial de Justiça, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da Ação de Interdição e do curador indicado (a parte requerente).
Advirta-se que a falta de manifestação no supracitado prazo, será entendido como anuência ao processo e ao curador (o requerente).
Após o decurso do prazo das intimações, voltem-me os autos conclusos para aprazamento de audiência de entrevista.
P.
I.
Natal/RN, 21 de junho de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
27/06/2024 22:09
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 04:54
Decorrido prazo de DALILA DE MAGALHAES VAN DER LINDEN em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 04:51
Decorrido prazo de Carolina Van Der Linden de Souza em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:28
Decorrido prazo de DALILA DE MAGALHAES VAN DER LINDEN em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:26
Decorrido prazo de Carolina Van Der Linden de Souza em 20/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:43
Juntada de Petição de comunicações
-
04/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 01:19
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
15/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
15/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Ao(À) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de trinta (30) dias atender as diligências requeridas pelo Ministério Público, que consiste em: fornecer informações de endereço e/ou telefone das demais legitimadas, sua avó Dalila e sua irmã Carolina, para que ambas se manifestem nos autos sobre a curatela pretendida.
Natal/RN, 10 de novembro de 2023 MICHELLINI SANTANA JUVINO COSTA Analista Judiciária -
10/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0820583-07.2022.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: ROGERIO VAN DER LINDEN DA FONSECA CPF: *98.***.*51-49 Advogado: Advogado(s) do reclamante: BRENO SOARES PAULA, FELLIPE MUNIZ COSTA BATALHA DE ARAUJO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para emitir parecer, no prazo de 15 (quinze) dias. (Art. 721, do Código de Processo Civil).
Caso o Ministério Público solicite a realização de diligência(s), sobrevenha vista dos autos, a quem competir, para o cumprimento dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC,artigo 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Cumprida(s) a diligência, vista dos autos ao(à) Representante do Ministério Público.
Após, conclusos.
Natal/RN, 31 de outubro de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
07/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/08/2023 11:03
Juntada de Petição de comunicações
-
16/08/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:56
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
02/08/2023 13:36
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder judiciário do estado do rio grande do norte JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua: Lauro Pinto, 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º Andar – Lagoa Nova – Natal-RN.
Fone 3673-8511, CEP 59064-250 INTERDITANDa: rejane de magalhães van der linden TERMO DE ENTREVISTA DO INTERDITANDO AÇÃO: INTERDIÇÃO PROCESSO - Nº 0820583-07.2022.8.20.5001 Data: 23 de junho de 2023 - Horário: 10 horas Local: Sala de Audiências da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Juiz Presidente do ato: Dr.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo – Juiz de Direito Interditante: Rogério Van Der Linden da Fonseca Advogado: Dr.
Breno Soares Paula e Felipe Muniz Costa Batalha de Araújo Interditanda: Rejane de Magalhães Van Der Linden Terceira Interessada: Glícia de Magalhães Van Der Linden Advogado: Dr.
Neilton Santana Filgueira Lucena Realizado o pregão, constatou-se a ausência das partes, bem como dos advogados.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz proferiu despacho nos seguintes termos: “Compulsando os autos, verifica-se que não consta dos autos nenhum documento médico comprovando a incapacidade da interditanda comparecer em juízo, apenas a menção de um vídeo enviado pelo Whatsapp, ao qual este magistrado, por motivos técnicos, não tem acesso.
Foram juntadas também, fotos que não suprem o atestado médico.
Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora proceda a juntada de documento comprobatório do alegado, bem como justifique sua ausência em audiência.
Decorrido o prazo, intime-se a parte, pessoalmente, por mandado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, X, § 1º).
Caso não seja encontrado no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Cite-se o advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias justificar sua ausência à audiência aprazada a fim de aplicação ou não das sanções legais.
E, como mais nada houve para constar, foi encerrado o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo MM.
Juiz.
Certifico que a presente Audiência foi presidida pelo MM.
Juiz Dr.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo, ausentes as partes e seus advogados.
Natal/RN, 23 de junho de 2023. (a) Dr.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo – Juiz de Direito.
Eu, (Ana Lucia Boiko Holmes), Analista Judiciária da 19ª Vara Cível, digitei. -
31/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:09
Audiência de interrogatório realizada para 23/06/2023 10:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
23/06/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 17:09
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2023 10:00, 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
23/06/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:10
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2023 11:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/05/2023 02:20
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
13/05/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
12/05/2023 13:35
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
12/05/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 14:09
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 11:13
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/04/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:31
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2023 09:38
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 09:10
Audiência de interrogatório designada para 23/06/2023 10:00 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
24/04/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:41
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
27/03/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
23/03/2023 15:27
Juntada de Petição de comunicações
-
23/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:59
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
15/03/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
06/03/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:04
Audiência de interrogatório realizada para 01/03/2023 10:40 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
01/03/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:04
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2023 10:40, 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
07/02/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 10:22
Juntada de Petição de comunicações
-
10/01/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 16:33
Juntada de Petição de comunicações
-
19/12/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 17:10
Audiência de interrogatório designada para 01/03/2023 10:40 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
19/12/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 22:41
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 22:40
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 10:41
Juntada de Petição de laudo pericial
-
11/10/2022 22:49
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
11/10/2022 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 11:22
Juntada de Petição de laudo pericial
-
08/07/2022 11:04
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
13/06/2022 22:11
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2022 19:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 09:07
Juntada de Petição de comunicações
-
05/05/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 16:00
Juntada de custas
-
03/05/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 08:51
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2022 08:43
Juntada de Petição de comunicações
-
06/04/2022 22:00
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 21:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/04/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 21:06
Outras Decisões
-
06/04/2022 07:47
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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