TJRN - 0850453-34.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 15:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 15:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2025 15:26 Juntada de Petição de laudo pericial 
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                                            26/08/2025 02:30 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            26/08/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            21/08/2025 01:27 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0850453-34.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: FRANCISCO CANINDE RODRIGUES DE SOUZA Demandado: Crefisa S/A DESPACHO Considerando a impugnação da parte demandada ao laudo pericial, apresentada no Id. 153600645, intime-se o perito nomeado para prestar esclarecimentos.
 
 Após, retornem os autos conclusos para decisão.
 
 Publique-se, intime-se e cumpra-se.
 
 Natal, data registrada no sistema.
 
 VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            19/08/2025 18:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 18:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 18:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 17:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2025 00:06 Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA LINCK em 06/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 13:07 Conclusos para decisão 
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                                            04/06/2025 13:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 09:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 00:24 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
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                                            16/05/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO Nº: 0850453-34.2021.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CANINDE RODRIGUES DE SOUZA REU: CREFISA S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XXII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, faço uso deste ato ordinatório para INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para, querendo, manifestarem-se sobre as conclusões apresentadas pelo(a) Perito(a) no laudo pericial (ID nº 151084107), no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o art. 477, §1º do CPC.
 
 Natal/RN, 14 de maio de 2025.
 
 NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XXII - realizada a juntada de laudo pericial, de documentos ou de qualquer outra informação requisitada pelo juízo, o(a) servidor(a) intimará as partes, por meio dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º).
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                                            14/05/2025 14:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 14:09 Juntada de ato ordinatório 
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                                            12/05/2025 16:03 Juntada de Petição de laudo pericial 
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                                            12/05/2025 06:09 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            12/05/2025 06:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738410 - E-mail: [email protected] Autos n. 0850453-34.2021.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO CANINDE RODRIGUES DE SOUZA Polo Passivo: Crefisa S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, na pessoa do(a) advogado(a), acerca da data de início da perícia, conforme informado pelo perito, no ID150233762: 12 de maio de 2025, às 9h, em Natal/RN. 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 6 de maio de 2025.
 
 NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            06/05/2025 10:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 10:34 Juntada de ato ordinatório 
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                                            04/05/2025 19:05 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/04/2025 16:09 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            28/04/2025 16:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            24/04/2025 00:35 Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA LINCK em 23/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 00:35 Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 23/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 00:35 Decorrido prazo de SUENIA PATRICIA ALVES em 23/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 00:17 Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA LINCK em 23/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 00:17 Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 23/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 00:17 Decorrido prazo de SUENIA PATRICIA ALVES em 23/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Processo: 0850453-34.2021.8.20.5001 AUTOR: FRANCISCO CANINDE RODRIGUES DE SOUZA REU: CREFISA S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º, inciso XIX1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, faço uso deste ato para INTIMAR O(A) PERITO(A) NOMEADO(A), para realizar a perícia e entregar o Laudo Pericial, no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão de ID nº 107165958.
 
 Natal/RN, 23 de abril de 2025 NUBIA DIAS DA COSTA Analista Judiciario (a)/Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            23/04/2025 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2025 11:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 06:12 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 06:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            27/03/2025 02:47 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:38 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0850453-34.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: FRANCISCO CANINDE RODRIGUES DE SOUZA Demandado: Crefisa S/A DECISÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário com Pedido de Tutela Provisória de Urgência c/c Indenização por Danos Morais proposta por FRANCISCO CANINDÉ RODRIGUES DE SOUZA contra CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, ambos devidamente qualificados.
 
 Decisão de Id. 107165958 deferiu o pedido de produção de prova pericial, oportunidade em que consignou que os honorários periciais deverão ser suportados pela parte demandada.
 
 Intimado, o perito nomeado apresentou proposta de honorários no importe de R$ 2.700,00, os quais foram impugnados pela parte demandada.
 
 Decisão de Id. 123814320 acolheu o pedido de impugnação e determinou a intimação do perito para que apresentasse nova proposta.
 
 Na sequência, o perito apresentou proposta no valor de R$ 1.350,00, a qual foi novamente impugnada pela parte demandada. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Na hipótese, à luz dos critérios supramencionados e, ainda, tendo em mira os valores praticados em perícias semelhantes, reputa-se que a nova proposta apresentada está em conformidade com a natureza da perícia a ser realizada, de modo que não merece acolhimento a impugnação apresentada.
 
 Sobressai, no caso em apreciação, que a segunda proposta apresentada corresponde a 50% do valor inicialmente proposto.
 
 Assim, não acolho a impugnação apresentada.
 
 Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o depósito judicial do valor fixado a título de honorários periciais ou, se o caso, manifestar expressamente sua desistência quanto à produção da prova pericial.
 
 Publique-se, intime-se e cumpra-se.
 
 Natal, data registrada no sistema.
 
 VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            25/03/2025 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 12:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 15:42 Outras Decisões 
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                                            12/02/2025 23:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 23:28 Publicado Notificação em 20/06/2024. 
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                                            06/12/2024 23:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
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                                            06/12/2024 20:12 Publicado Intimação em 19/09/2024. 
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                                            06/12/2024 20:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 
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                                            06/12/2024 14:25 Publicado Intimação em 03/06/2024. 
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                                            06/12/2024 14:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 
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                                            29/11/2024 03:50 Publicado Intimação em 20/06/2024. 
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                                            29/11/2024 03:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
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                                            19/09/2024 11:20 Conclusos para decisão 
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                                            18/09/2024 10:40 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0850453-34.2021.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CANINDE RODRIGUES DE SOUZA REU: CREFISA S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XX1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR o perito, para que se manifeste(m) sobre a impugnação à proposta de honorários periciais (ID nº 126922581), no prazo de 15 (cinco) dias.
 
 Natal-RN, 17 de setembro de 2024.
 
 PATRICIA HELENA DA CUNHA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XX - apresentada a proposta de honorários, o servidor intimará as partes, nas pessoas dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a respeito, no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3º).
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                                            17/09/2024 08:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 08:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 03:27 Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 29/07/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2024 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2024 19:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2024 19:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2024 19:52 Juntada de Certidão 
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                                            20/06/2024 04:19 Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 19/06/2024 23:59. 
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                                            20/06/2024 01:30 Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 19/06/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 20:41 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2024 09:44 Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 18/06/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 09:44 Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 18/06/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 08:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0850453-34.2021.8.20.5001 AUTOR: FRANCISCO CANINDE RODRIGUES DE SOUZA REU: CREFISA S/A DECISÃO Compulsando os autos observo que foi solicitada pelo demandado a realização de uma perícia, já deferida por este juízo, conforme id. 107165958.
 
 Apresentação dos honorários periciais em id. 108587832, ocasião em que foi apresentada a proposta no montante de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
 
 Intimado para se manifestar a respeito da apresentação da proposta, o demandado não concordou com o valor acima mencionado, manifestando a sua irresignação, conforme id. 123224459.
 
 Em que pese o perito ora em comento ser nomeado e não sorteado, e assim, poder ele próprio apresentar a sua proposta de honorários, não pode esta fugir do razoável, devendo seguir parâmetros mínimos de bom senso no momento do seu arbitramento.
 
 A perícia a ser realizada recai sobre a celebração de um único contrato, cujo valor do próprio contrato é inferior ao pedido de horários solicitado pelo perito.
 
 Além disso, esta magistrada tem como parâmetro para fixação dos honorários periciais o valor pago usualmente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, segundo a Portaria nº 504/2024 (nblpugwihg-portarian504de10demaiode2024.pdf (tjrn.jus.br)).
 
 Diante de tudo isso, ACOLHO o pedido de impugnação a proposta de honorários.
 
 INTIME-SE o perito nomeado na decisão de id. 107165958 para dizer a respeito da impugnação apresentada pelo demandado em id. 123224459 e apresentar nova proposta de honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 P.I.C.
 
 NATAL/RN, data registrada no sistema.
 
 VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            18/06/2024 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 10:07 Nomeado perito 
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                                            10/06/2024 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0850453-34.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO CANINDE RODRIGUES DE SOUZA REU: CREFISA S/A DESPACHO Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário com Pedido de Tutela Provisória de Urgência c/c Indenização por Danos Morais proposta por FRANCISCO CANINDÉ RODRIGUES DE SOUZA contra CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, ambos devidamente qualificados.
 
 Decisão concedendo o pedido da parte demandada para realização da prova pericial em ID. 107165958 com seus respectivos comandos.
 
 Nomeado o perito, foi ofertado a proposta de honorários periciais (ID. 108587832) devendo a parte demandada, por ser a responsável pela requisição da perícia, proceder ao pagamento do referido valor.
 
 No entanto, quando da sua manifestação a respeito da assistência técnica e apresentação de quesitos, deixou de dizer se concordava com o valor arbitrado pelo perito e nem efetuou o pagamento dos honorários periciais.
 
 Diante disso, INTIME-SE o demandado para dizer, no prazo de 10 (dez) dias dizer se concorda com o valor apresentado pelo perito, e em caso de concordância já efetue o pagamento dos valores necessários à realização da perícia.
 
 Em não concordando, voltem os autos conclusos para decisão.
 
 Deixo advertido que, caso escoado o prazo sem manifestação do demandado, a lide em apreço será julgada com base nas provas que constam nos autos.
 
 P.I.C.
 
 NATAL/RN, data registrada no sistema.
 
 VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            29/05/2024 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2024 11:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2024 14:48 Conclusos para julgamento 
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                                            08/02/2024 16:30 Conclusos para decisão 
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                                            17/11/2023 03:04 Decorrido prazo de SUENIA PATRICIA ALVES em 16/11/2023 23:59. 
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                                            09/11/2023 02:41 Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 08/11/2023 23:59. 
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                                            09/11/2023 02:41 Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 08/11/2023 23:59. 
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                                            23/10/2023 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/10/2023 05:50 Decorrido prazo de Crefisa S/A em 11/10/2023 23:59. 
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                                            12/10/2023 05:50 Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 11/10/2023 23:59. 
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                                            09/10/2023 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2023 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2023 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2023 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2023 12:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2023 12:40 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2023 09:55 Juntada de Certidão 
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                                            20/09/2023 18:41 Publicado Intimação em 20/09/2023. 
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                                            20/09/2023 18:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 
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                                            19/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0850453-34.2021.8.20.5001 AUTOR: FRANCISCO CANINDE RODRIGUES DE SOUZA REU: CREFISA S/A DECISÃO Compulsando os autos observo pedido da parte demandada pela realização de prova pericial a fim de verificar a suposta abusividade ou não na taxa de juros, conforme requerida em petição de Id. 102161656.
 
 Assim, necessário o ajuste do comando de produção de prova pericial na seguinte ordem: a) PROCEDA com a nomeação do perito contábil Caio Lucas Rocha de Carvalho, RN-013119/O-1, contador este devidamente credenciado para a realização de perícia paga pelo NUPEJ (https://apps.tjrn.jus.br/nupej_public/f/pages/areapublica/areapublica.xhtml;jsessionid=6B0FFEA8003968A41BC0B741A281B5EE.app_arq01_node1_l), oportunidade em que destaco que a perícia deverá ser custeada em sua integralidade pela parte demandada por ser a responsável pelo requerimento da perícia; b) INTIME-SE o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários e currículo com comprovação de especialização; c) INTIME-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação do presente despacho: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos; d) VENHA a parte demandada, no mesmo prazo supracitado dizer se concorda com a proposta apresentada pelo perito; d.1) Em havendo concordância, providenciar o recolhimento do respectivo valor, seguindo-se os autos ao perito para início dos trabalhos, entregando o laudo no prazo de até 10 (dez) dias, quando se terá a liberação dos honorários mediante alvará eletrônico; d.2) Não havendo concordância, retornem os autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL /RN, 18 de setembro de 2023.
 
 VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            18/09/2023 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2023 11:17 Deferido o pedido de 
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                                            11/07/2023 13:44 Conclusos para decisão 
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                                            11/07/2023 13:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2023 02:50 Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 28/06/2023 23:59. 
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                                            24/06/2023 02:33 Publicado Intimação em 16/06/2023. 
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                                            24/06/2023 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023 
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                                            21/06/2023 12:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0850453-34.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO CANINDE RODRIGUES DE SOUZA Réu: Crefisa S/A DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas.
 
 Após, nova conclusão.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, 13 de junho de 2023 VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06
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                                            14/06/2023 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 11:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2023 12:28 Conclusos para decisão 
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                                            19/04/2023 14:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/03/2023 12:39 Publicado Intimação em 16/03/2023. 
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                                            16/03/2023 12:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023 
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                                            14/03/2023 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2023 11:28 Outras Decisões 
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                                            14/02/2023 19:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2023 14:05 Conclusos para despacho 
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                                            25/01/2023 14:05 Juntada de Petição de ata da audiência 
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                                            20/01/2023 16:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/01/2023 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2023 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2023 17:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2022 11:47 Publicado Intimação em 05/12/2022. 
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                                            05/12/2022 11:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022 
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                                            05/12/2022 11:24 Publicado Citação em 05/12/2022. 
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                                            05/12/2022 11:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022 
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                                            01/12/2022 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2022 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2022 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/12/2022 12:23 Audiência conciliação designada para 24/01/2023 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            13/07/2022 18:11 Expedição de Certidão. 
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                                            13/07/2022 18:11 Decorrido prazo de SUENIA PATRICIA ALVES em 12/07/2022 23:59. 
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                                            08/06/2022 19:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/06/2022 19:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/06/2022 19:05 Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem 
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                                            11/11/2021 16:09 Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC 
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                                            11/11/2021 16:09 Decorrido prazo de AUTORA em 09/11/2021. 
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                                            10/11/2021 00:08 Decorrido prazo de SUENIA PATRICIA ALVES em 09/11/2021 23:59. 
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                                            19/10/2021 15:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            19/10/2021 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2021 20:50 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            17/10/2021 19:30 Conclusos para decisão 
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                                            17/10/2021 19:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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