TJRN - 0800757-46.2023.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 04:51
Decorrido prazo de MIRIAN SOARES DOS ANJOS SANTANA em 07/02/2024 23:59.
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26/01/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 13:00
Determinado o arquivamento
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18/12/2023 10:44
Conclusos para despacho
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15/12/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 23:45
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 09:04
Juntada de Petição de comunicações
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01/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:51
Juntada de Petição de comunicações
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19/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:37
Processo Reativado
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10/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 14:13
Conclusos para decisão
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02/08/2023 14:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 14:13
Transitado em Julgado em 09/06/2023
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19/07/2023 05:27
Decorrido prazo de ANA MARIA MEDEIROS FARIA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 05:27
Decorrido prazo de JULIANA LUBAMBO COSTA em 18/07/2023 23:59.
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01/07/2023 05:57
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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01/07/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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26/06/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 01:56
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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25/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0800757-46.2023.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: MIRIAN SOARES DOS ANJOS SANTANA Endereço: Rua do Poeta, 30, ZUMBI - RN, centro -, RIO DO FOGO - RN - CEP: 59578-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: VIPSEG BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS E PROTEÇÃO VEICULAR Endereço: Avenida Montevidéu, 260, Boa Vista, RECIFE - PE - CEP: 50050-250 PARTE A SER INTIMADA ( ) SENTENÇA/MANDADO Nº _______________ Trata-se de ação promovida por MIRIAN SOARES DOS ANJOS SANTANA em desfavor de VIPSEG BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS E PROTEÇÃO VEICULAR, já qualificados nos autos.
As partes resolveram na audiência de conciliação toda a controvérsia da lide em discussão, evento de número 100525158. É o que cumpre relatar.
Decido.
O acordo proposto prevê, em seu corpo, o objeto, a forma de cumprimento das obrigações, bem como os beneficiários e obrigados.
Assim, restaram preenchidos os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil, não havendo mais nenhuma desavença jurídica sobre o direito pleiteado.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo havido entre MIRIAN SOARES DOS ANJOS SANTANA e VIPSEG BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS E PROTEÇÃO VEICULAR, nos termos constantes no evento de número 100525158, os quais fazem parte desta Sentença como se nela estivessem escritos, para que surtam os seus efeitos legais, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Dispenso o pagamento das custas nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a ausência de sucumbência, elemento indispensável ao interesse recursal, esta sentença transita em julgado de imediato.
Cumpra-se.
A presente Sentença possui força de mandado de intimação/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) Diego Costa Pinto Dantas Juiz de Direito em substituição -
15/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 12:51
Homologada a Transação
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22/05/2023 13:25
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 13:24
Juntada de Certidão
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22/05/2023 09:16
Audiência conciliação realizada para 22/05/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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22/05/2023 09:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2023 08:30, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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15/05/2023 13:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/03/2023 13:38
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2023 09:03
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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27/03/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 14:15
Juntada de Petição de auto de prisão em flagrante
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22/03/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 14:03
Audiência conciliação designada para 22/05/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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06/03/2023 12:44
Juntada de Petição de outros documentos
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03/03/2023 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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03/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 14:56
Conclusos para decisão
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02/03/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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