TJRN - 0863109-81.2025.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:57
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0863109-81.2025.8.20.5001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ASTROGILDA MARIA SARMENTO POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO.
ASTROGILDA MARIA SARMENTO, qualificada, assistida por advogado, ajuizou a presente ação em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE objetivando ser indenizada pela demora na elaboração da certidão de tempo de serviço.
Pediu os benefícios da Justiça gratuita. É o relatório.
Decido.
O art. 98 do Código de Processo Civil estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." No presente caso, não obstante a parte autora ter afirmado esta condição, as fichas financeiras acostadas afastam a presunção de pobreza, razão pela qual indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita, concedendo o prazo de 15 dias para juntar aos autos o recolhimento das custas processuais.
Comprovado o recolhimento, citar o réu para responder à ação no prazo legal.
Oferecida contestação, intimar a parte autora para réplica, concluindo-se para julgamento em seguida.
Publicar e cumprir.
Natal/RN, 7 de agosto de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada -
12/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:42
Determinada a citação de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
-
12/08/2025 11:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASTROGILDA MARIA SARMENTO.
-
01/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802219-55.2025.8.20.5106
Clarissa Rafaele da Silva Cavalcante
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Josimar Nogueira de Lima Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/02/2025 10:49
Processo nº 0867720-77.2025.8.20.5001
Keylle de Sousa Brito
Municipio de Natal
Advogado: Glausiiev Dias Monte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/08/2025 15:13
Processo nº 0813818-80.2025.8.20.0000
Lider Comercio e Industria de Roupas Int...
9 Defensoria Civel de Natal
Advogado: Magda Ionara de Melo Morais
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/08/2025 07:46
Processo nº 0811822-98.2025.8.20.5124
Thales Gomes de Sousa
Aerolineas Argentinas SA
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/07/2025 12:12
Processo nº 0812829-97.2025.8.20.5004
Samara D Glayciana Glayce Cavalcante Ros...
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/07/2025 19:22