TJRN - 0812829-97.2025.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:08
Decorrido prazo de SAMARA D GLAYCIANA GLAYCE CAVALCANTE ROSENDO ALVES em 12/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:09
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 02:08
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0812829-97.2025.8.20.5004 AUTORA: SAMARA D GLAYCIANA GLAYCE CAVALCANTE ROSENDO ALVES RÉS: LOJAS RIACHUELO S/A, NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput da Lei Federal nº 9.099/95.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme termo acostado aos autos (Id nº 162491663), para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, e, por consequência, declaro EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma dos artigos 487, III, alínea 'b', e 354, ambos do Código de Processo Civil.
As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, observando-se o teor do artigo 41, da Lei 9.099/95.
Em seguida, arquive-se.
Natal/RN, 1 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
01/09/2025 19:52
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 19:52
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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01/09/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:18
Homologada a Transação
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01/09/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:05
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:07
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812829-97.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: SAMARA D GLAYCIANA GLAYCE CAVALCANTE ROSENDO ALVES Polo passivo: LOJAS RIACHUELO SA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Natal/RN, 20 de agosto de 2025.
POLYANNA BEZERRA DA LUZ REBOUÇAS Analista Judiciário(a) -
20/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:42
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 23:13
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:10
Outras Decisões
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22/07/2025 19:22
Conclusos para despacho
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22/07/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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