TJRN - 0838864-06.2025.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 05:25
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0838864-06.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: REQUERENTE: ALDEMIR PEREIRA DE SOUZA JUNIOR Réu: REQUERIDO: DETRAN CEARÁ SENTENÇA
Vistos.
Cuidam os autos de ação ajuizada pela parte acima qualificada em que, antes da contestação, o Autor requereu a desistência da ação.
Decido.
Dispõe o art. 485, VIII, do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; O seu parágrafo §4º, contudo, condiciona a desistência à anuência do Réu quando este já tiver apresentado a contestação.
Não sendo esse o caso dos autos, e inexistindo interesse autoral no prosseguimento do feito, a extinção deste é medida que se impõe.
Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência de ID n.º 153234638, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
Em face da ausência de interesse recursal, o que torna desnecessária a intimação para fins de eventual insurgência, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:01
Extinto o processo por desistência
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31/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 17:34
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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