TJRN - 0801719-37.2021.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 08:56
Juntada de custas
-
07/12/2024 01:55
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
07/12/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
23/11/2024 20:13
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
23/11/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
31/07/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 10:52
Desentranhado o documento
-
31/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 22:03
Outras Decisões
-
17/07/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:42
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO e KELLY KARINNE ROQUE DANTAS em 16/07/2024.
-
17/07/2024 02:42
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:26
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:24
Decorrido prazo de KELLY KARINNE ROQUE DANTAS em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 10:20
Outras Decisões
-
13/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 07:17
Decorrido prazo de KELLY KARINNE ROQUE DANTAS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:10
Decorrido prazo de KELLY KARINNE ROQUE DANTAS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:30
Decorrido prazo de KELLY KARINNE ROQUE DANTAS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 06:27
Decorrido prazo de KELLY KARINNE ROQUE DANTAS em 12/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:34
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:34
Juntada de intimação de pauta
-
20/02/2024 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/02/2024 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2024 15:48
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:48
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 05:51
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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27/01/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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08/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801719-37.2021.8.20.5103 JOSE HENRIQUE DA SILVA BANCO C6 S.A. e outros ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar contrarrazões o recurso de apelação de ID nº 112374871, em 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 12/12/2023 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
12/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:19
Juntada de Petição de apelação
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11/12/2023 09:08
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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11/12/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801719-37.2021.8.20.5103 JOSE HENRIQUE DA SILVA BANCO C6 S.A. e outros ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR aos demandados, para se manifestarem sobre o requerido no ID 111187415, a fim de que se destine adequadamente os valores em questão.
CURRAIS NOVOS 06/12/2023 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
06/12/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 11:48
Juntada de Certidão
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02/12/2023 04:54
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:13
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:12
Juntada de Certidão
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28/11/2023 20:56
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 E-mail: [email protected] - Fone: (84) 3673-9571 Processo nº 0801719-37.2021.8.20.5103 DECISÃO 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença (ID 108425074) no qual a parte exequente informa serem devidos a quantia de R$ 21.692,39 (vinte e um mil seiscentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos) e que, constatado que os valores que lhe foram transferidos no valor R$ 106,00 (cento e seis reais) pertencem a contratação que foi impugnada. 2.
Por sua vez, o executado impugnou o cumprimento (ID 109728622) argumentando erro nos cálculos do exequente quanto a data de incidência das correções, desconsideração dos valores que foram estornados relativos a 08 (oito) prestações/mensalidades e da quantia transferida ao exequente oriundos do empréstimo, indicando como devido a título de danos materiais, morais e honorários o valor de R$ 9.833,95 (nove mil oitocentos e trinta e três reais), dos quais devem ser descontados a quantia de R$ 848,00 (oitocentos e quarenta e oito reais) referentes as parcelas descontadas e o valor de R$ 4.389,23 (quatro mil trezentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos), restando como devida a diferença de R$ 4.596,72 (quatro mil quinhentos e noventa e seis reais e setenta e dois centavos).
Ademais, pugnou pela redução das astreintes. 3.
Instado a se manifestar, o exequente requereu a rejeição da impugnação, informando que houve pedido de compensação (ID 109742483). 4. É o que importa relatar.
DECIDO. 5.
Inicialmente, quanto aos danos materiais verifica-se que a parte exequente comprovou, diversamente do alegado pelo executado, foram realizados 09 (nove) descontos, cada um deles no valor de R$ 106,00 (cento e seis reais), consoante se observa do Histórico de Créditos do INSS (ID 108425077), quanto aos meses de Março, Abril, Maio, Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro todos do ano de 2021 e Janeiro e Fevereiro no ano de 2022, bem como, informou que recebeu a quantia de R$ 848,00 (oitocentos e quarenta reais) vinculadas a restituição simples dos valores relativos a 08 (oito) prestações foram estornados diretamente em sua conta bancária.
Quanto a estes DECLARO que o valor devido a título de danos materiais é de R$ 2.541,91 (dois mil quinhentos e quarenta e um reais e noventa e um centavos), informado pela exequente. 6.
No que diz respeito aos danos morais, houve equívoco da exequente quanto a inobservância da data de arbitramento e incidência da correção monetária, uma vez que utilizou como parâmetro de referência a data que corresponderia ao evento danoso, assim, DECLARO devido quanto ao dano extrapatrimonial a quantia R$ 6.473,85 (seis mil quatrocentos e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos), indicada pelo executado. 7.
Considerando os valores acima descritos e somando-se aos honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento), qual seja, R$ 901,57 (novecentos e um reais e cinquenta e sete centavos), tem-se como valor total da condenação R$ 9.917,33 (nove mil novecentos e dezessete reais e trinta e três centavos). 8.
Noutro modo, quanto a multa cominatória, entendo que não há razões para a redução da astreintes, ante o descumprimento da decisão proferida em 16/07/2021 (ID 70921418), uma vez que constam que os descontos perduraram até o ano de 2022 (item 5), pelo que o valor da multa diária alcançou o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) correspondente o limite estabelecido, assim, REJEITO o requerimento de minoração. 9.
Ultrapassadas as questões acima, considero a necessidade de compensação das 08 (oito) prestações que foram direcionadas ao exequente diretamente pelo executado R$ 848,00 (oitocentos e quarenta e oito reais). 10.
Ademais, quanto aos valores que o exequente, no processo de conhecimento, depositou em juízo (ID 94915384), ou seja, R$ 4.389,23 (quatro mil trezentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos), verifica-se que o executado inobservou a referida consignação feita pelo exequente, não havendo que se falar em omissão ou ausência de compensação. 11.
Nesse sentido, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, DECLARO como devido a exequente R$ 19.069,33 (dezenove mil e sessenta e nove reais e trinta e três centavos), considerando a soma os danos materiais, morais, honorários e astreintes (itens 5 a 8), ressaltando, que já consta do referido valor o desconto/compensação da quantia de R$ 848,00 (oitocentos e quarenta e oito reais) estornados à exequente (item 9), assim, determino: a) Intimem-se as partes para ciência da presente e, no prazo de 05 (cinco) dias, deverão informar os dados bancários para levantamento das quantias; b) Após, expeçam-se alvarás correspondentes, salientando que os valores que excederem a quantia indicada no item 11, deverão ser devolvidos ao executado; c) Cumpridas as disposições acima e não havendo requerimentos pendentes, voltem os autos conclusos para sentença de extinção quanto ao cumprimento. 12.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se.
Currais Novos/RN, data e horário inseridos eletronicamente.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)2 -
24/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:36
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/11/2023 02:11
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/10/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:32
Outras Decisões
-
06/10/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 23:21
Recebidos os autos
-
05/10/2023 23:21
Juntada de decisão
-
13/06/2023 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/06/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:15
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 09:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:21
Juntada de ato ordinatório
-
01/06/2023 17:26
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2023 15:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
22/05/2023 10:04
Juntada de custas
-
15/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:50
Julgado procedente o pedido
-
21/04/2023 00:56
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:14
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:14
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:04
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 11:50
Outras Decisões
-
18/12/2022 00:38
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 01:05
Decorrido prazo de KELLY KARINNE ROQUE DANTAS em 01/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2022 15:29
Juntada de Petição de laudo pericial
-
25/10/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 16:31
Outras Decisões
-
20/10/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 05:47
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 17/02/2022 07:07.
-
17/02/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 09:30
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 12:26
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 16:58
Expedição de Ofício.
-
08/11/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 02:11
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 18:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/10/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 15:09
Outras Decisões
-
04/10/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 07:59
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 07:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 06:40
Decorrido prazo de KELLY KARINNE ROQUE DANTAS em 30/08/2021 16:49.
-
31/08/2021 06:40
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 30/08/2021 10:31.
-
30/08/2021 12:58
Juntada de ata da audiência
-
28/08/2021 01:57
Decorrido prazo de KELLY KARINNE ROQUE DANTAS em 27/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:24
Juntada de termo
-
13/08/2021 09:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/08/2021 09:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/08/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2021 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 11:37
Audiência conciliação designada para 30/08/2021 09:30 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
16/07/2021 10:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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