TJRN - 0827007-75.2016.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:55
Processo Reativado
-
13/01/2025 14:35
Outras Decisões
-
19/12/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:50
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 21:39
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:41
Juntada de intimação de pauta
-
18/03/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/03/2024 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 12:56
Juntada de diligência
-
15/02/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 11:34
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2023 09:49
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: NÚMERO DO PROCESSO: 0827007-75.2016.8.20.5001 EXEQUENTE: CHIT YOKE FAH (IVY) EXECUTADO: ECOHOUSE BRASIL CONSTRUCOES LTDA - ME, ANTHONY JON DOMINGO ARMSTRONG EMERY, GABRIELA MEDEIROS DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial promovida por CHIT YOKE FAH (IVY) em face de ECOHOUSE BRASIL CONSTRUCOES LTDA - ME, ANTHONY JON DOMINGO ARMSTRONG EMERY, GABRIELA MEDEIROS DE OLIVEIRA.
No Despacho de Id. 103728174, constatada a inércia da parte exequente para dar prosseguimento ao feito, determinou-se a sua intimação pessoal.
No entanto, a tentativa de intimação pessoal do exequente não restou frutífera, por não ter sido localizado no endereço indicado nos autos. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Segundo relatado, apesar de devidamente intimada por meio de advogado, a parte exequente não promoveu os atos necessários ao prosseguimento do feito.
Além disso, tentada sua intimação pessoal, não foi localizada no endereço constante nos autos, mesmo sendo esse seu dever, nos termos do art. 77, V, do CPC.
Assim, o presente feito se encontra paralisado, já que apesar de inúmeras tentativas de contato com o exequente, todas restaram frustradas.
Nesse sentido, reza o artigo 485, incisos II e III, do CPC: Art. 485.
O Juiz não resolverá o mérito quando: (...) III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias: Ante a inércia da parte exequente, outro caminho não há de ser seguido a não ser a extinção do processo sem resolução do mérito.
Posto isso, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, o que ora faço com arrimo no art. 485, inciso III, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que a parte executada não constituiu advogado.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos independentemente de nova conclusão.
P.
I.
C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito -
16/11/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/11/2023 12:58
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 14:45
Juntada de diligência
-
04/10/2023 14:21
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 08:59
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 07:02
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE ALVES DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:14
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
21/06/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0827007-75.2016.8.20.5001 EXEQUENTE: CHIT YOKE FAH (IVY) EXECUTADO: ECOHOUSE BRASIL CONSTRUCOES LTDA - ME, ANTHONY JON DOMINGO ARMSTRONG EMERY, GABRIELA MEDEIROS DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos etc.
Defiro a consulta no SNIPER, a fim de que haja a busca acerca de eventuais ativos financeiros e informações relevantes para o feito.
Após o cumprimento de todas as diligências, restando frutíferas ou não, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
P.
I.
C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:17
Outras Decisões
-
17/03/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 11:57
Outras Decisões
-
19/07/2022 07:12
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 06:28
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2022 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 10:48
Juntada de Petição de certidão
-
20/04/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 14:58
Juntada de Petição de mandado
-
11/02/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 09:58
Outras Decisões
-
03/11/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/04/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 11:22
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2021 11:13
Juntada de ato ordinatório
-
07/04/2021 18:49
Expedição de Ofício.
-
02/12/2020 12:21
Expedição de Ofício.
-
02/12/2020 12:21
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 10:03
Expedição de Ofício.
-
17/08/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 15:54
Outras Decisões
-
09/07/2020 13:20
Conclusos para decisão
-
04/07/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 19:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 18:57
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 15:47
Outras Decisões
-
10/10/2019 14:14
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 22:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2019 12:42
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE ALVES DA SILVA em 01/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 12:42
Decorrido prazo de FELIPE ARNT AMENO em 01/10/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 17:31
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 17:30
Decorrido prazo de ECOHOUSE Brasil Construções em 27/09/2018.
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
26/10/2018 00:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
29/08/2018 13:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 10:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 14:15
Juntada de Petição de comunicações
-
09/08/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 10:23
Conclusos para despacho
-
20/04/2018 14:15
Decorrido prazo de FELIPE ARNT AMENO em 19/04/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 01:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2018 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2018 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2017 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
18/12/2017 14:21
Conclusos para despacho
-
05/10/2017 09:34
Conclusos para despacho
-
04/09/2017 14:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2017 22:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2017 12:47
Juntada de ato ordinatório
-
14/07/2017 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2017 12:06
Juntada de Petição de comunicações
-
13/07/2017 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2017 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2017 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2017 16:29
Expedição de Mandado.
-
10/07/2017 16:29
Expedição de Mandado.
-
27/04/2017 06:09
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2017 09:32
Conclusos para despacho
-
05/04/2017 21:48
Juntada de Petição de comunicações
-
03/03/2017 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2017 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2016 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2016 14:38
Conclusos para despacho
-
10/11/2016 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2016 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2016 15:21
Conclusos para decisão
-
21/07/2016 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2016 23:27
Conclusos para despacho
-
21/06/2016 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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