TJRN - 0803065-67.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:32
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:28
Decorrido prazo de LUCIANO JUNIOR XERFAN DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:25
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BUSSOLO em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 07:07
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 06:42
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 05:57
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:34
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 08:32
Juntada de Certidão
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12/06/2025 00:12
Decorrido prazo de LUCIANO JUNIOR XERFAN DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:12
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 11/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:53
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 21/05/2025 09:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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21/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 09:30, 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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21/05/2025 08:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:53
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BUSSOLO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:53
Decorrido prazo de LUCIANO JUNIOR XERFAN DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:53
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BUSSOLO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:18
Decorrido prazo de LUCIANO JUNIOR XERFAN DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:18
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0803065-67.2023.8.20.5001 Parte Autora: FRANCINILDO DA SILVA GOMES Parte Ré: ELITIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA DESPACHO Vistos, etc… Aprazo a audiência de instrução virtual para o dia 21/05/2025, às 09h:30min, a ser realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams, para a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Conforme o art. 455 do CPC, é de responsabilidade dos advogados das partes a intimação das testemunhas arroladas para comparecimento no ato.
Os advogados e as partes deverão realizar o download do aplicativo Microsoft Teams, uma vez que o acesso à sala virtual só é possível através do aplicativo.
As partes deverão acessar a sala virtual, através do link ou QR Code que segue: https://lnk.tjrn.jus.br/audiencias3varaciveldenatal Intimações e providências necessárias.
Havendo a necessidade de maiores esclarecimentos, as partes e advogados poderão entrar em contato com a vara através do telefone/Whatsapp Business da 3ª Vara Cível de Natal, nº 3673-8451.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 09:51
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 21/05/2025 09:30 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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11/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 05:35
Decorrido prazo de DANIELSSON D ANGELO GUEDES DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 05:34
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BUSSOLO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:46
Decorrido prazo de DANIELSSON D ANGELO GUEDES DOS SANTOS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:46
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BUSSOLO em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:02
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BUSSOLO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BUSSOLO em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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21/01/2025 12:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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21/01/2025 10:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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21/01/2025 10:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0803065-67.2023.8.20.5001 Parte Autora: FRANCINILDO DA SILVA GOMES Parte Ré: ELITIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA DESPACHO Vistos, etc… Intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar o que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, a fim de que seja analisada a necessidade do aprazamento da audiência de instrução.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2024 02:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 02:46
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 02:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 02:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:03
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
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17/12/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCINILDO DA SILVA GOMES em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de FRANCINILDO DA SILVA GOMES em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 19:10
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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06/12/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
05/12/2024 14:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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05/12/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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27/11/2024 09:01
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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27/11/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/11/2024 09:48
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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23/11/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
22/11/2024 01:26
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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22/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803065-67.2023.8.20.5001 AUTOR: FRANCINILDO DA SILVA GOMES REU: ELITIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem acerca do interesse na produção de provas, especificando as que pretendem produzir e justificando a sua realização, ao passo que o silêncio sobre a necessidade de dilação probatória será considerado como requerimento para o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC. ...
Natal/RN, 12 de novembro de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/11/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:17
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2024 09:15
Juntada de Certidão
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09/11/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO BUSSOLO em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 04:29
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 06:10
Juntada de Petição de laudo pericial
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) Processo nº: 0803065-67.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCINILDO DA SILVA GOMES REU: ELITIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA CIENTIFICO as partes, por seus advogados, que foi agendado pelo perito ALEXANDRE DA COSTA PEREIRA, para realização de perícia , no dia 30/09/2024, AS 10H, no imóvel objeto da lide, tudo conforme id nº 129493148 Às partes devem se fazerem presentes no local e hora aprazados.
Outrossim, CIENTIFICO que não será expedida Carta de Intimação as partes, sendo responsabilidade do(a) Advogado(a) das partes informar seu(sua) constituinte acerca do aqui exposto.
Natal, 27 de agosto de 2024.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Unidade Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA COSTA PEREIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA COSTA PEREIRA em 26/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
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09/08/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 04:35
Decorrido prazo de LUCIANO JUNIOR XERFAN DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:37
Decorrido prazo de LUCIANO JUNIOR XERFAN DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 19:05
Outras Decisões
-
06/06/2024 16:41
Conclusos para despacho
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04/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0803065-67.2023.8.20.5001 AUTOR: FRANCINILDO DA SILVA GOMES DEMANDADA: ELITIM CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO da demandada, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a proposta de honorários juntada aos autos sob o ID 122034695), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Natal/RN, 23 de maio de 2024.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
23/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:10
Juntada de petição / laudo
-
19/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
07/03/2024 19:34
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
07/03/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
07/03/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
07/03/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
07/03/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
26/02/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:37
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803065-67.2023.8.20.5001 Parte Autora: FRANCINILDO DA SILVA GOMES Parte Ré: ELITIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 112825234.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio o perito engenheiro civil ALEXANDRE DA COSTA PEREIRA para realizar a perícia técnica nos autos, arbitrando seus honorários em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Neste prazo supracitado de 15 dias, cumprirá a parte demandada providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, uma vez que requereu a perícia técnica, sob pena de retenção do montante via SISBAJUD, o que já fica deferido.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Desde já, fica deferido o levantamento de metade dos honorários periciais para início dos trabalhos do expert, devendo o restante lhe ser entregue somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Finalmente, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 19:55
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803065-67.2023.8.20.5001 AUTOR: FRANCINILDO DA SILVA GOMES REU: ELITIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA DECISÃO Vistos etc., FRANCINILDO DA SILVA GOMES, devidamente qualificado, ajuizou a presente Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c indenização por danos morais e materiais e pedido de tutela antecipada em desfavor da de ELITIM CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, todos devidamente identificados, aduzindo os fatos constantes na inicial.
A parte demandada apresentou defesa suscitando preliminar de incompetência do juízo; falta de interesse de agir e ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. É o que basta relatar.
Decido.
Passo a sanear o feito.
Cumpre versar acerca das preliminares ventiladas pelas empresas requeridas na qualidade de institutos obstativos da apreciação meritória da lide.
DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO O Demandado defende que por ser o financiamento financiado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a justiça comum não teria competência para processar ação contra esta, devendo ser declarada a incompetência.
Contudo, verifico que a CAIXA se manifestou em petição de ID. num. 103936985, afirmando que apenas atuou como instituição financeira no contrato de financiamento em tela.
Nesse sentido, de acordo com posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, a Caixa Econômica Federal somente tem legitimidade passiva para responder por vícios de construção de imóveis objeto do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida se, à luz da legislação, do contrato e da atividade por ela desenvolvida, atuar como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa renda, sendo parte ilegítima se atuar somente como agente financeiro: PROCESSUAL CIVIL.
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1.
A jurisprudência vem entendendo que a legitimidade da Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do art. 9º da Lei n. 11.977/2009 e do art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor - CDC, deve ser analisada de acordo com o que estiver estabelecido no contrato, configurando-se sua legitimidade passiva não pela mera circunstância de haver financiado a obra, nem de se tratar de mútuo contraído no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação SFH, mas sim, pelo fato de ter aprovado o empreendimento, elaborado o projeto com todas as especificações, escolhido a construtora e negociado diretamente um programa de habitação popular.
Precedentes do STJ declinados no voto. 2.
Quando a CEF atua como agente gestor do Fundo de Arrendamento Residencial FAR e compromete-se com a entrega dos empreendimentos aptos à moradia, responde por eventuais vícios de construção verificados nos imóveis e atraso na realização das obras, possuindo, portanto, legitimidade para figurar no polo passivo de ações que tenham como objeto a reparação ou pedido de indenização em razão dos citados fundamentos, especialmente nos imóveis construídos por meio da linha de crédito do FAR.
Precedentes do STJ e deste Tribunal declinados no voto. 3.
No caso dos autos, o contrato em discussão, trata de empreendimento habitacional no Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV, tem como contratante o FAR, representando pela Caixa Econômica Federal, situação que configura a legitimidade daquela empresa pública para constar no polo passivo da ação. 4.
Apelação da parte autora provida para anular a sentença proferida, determinando a remessa dos autos à vara de origem, para regular processamento do feito. (TRF-1 - AC: 10072617620204013801, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, Data de Julgamento: 22/11/2021, SEXTA TURMA, Data de Publicação: PJe 23/11/2021 PAG PJe 23/11/2021 PAG).
Logo, considerando que foi a ELITIM a responsável pelo projeto e execução da obra, afasta-se a responsabilidade da CAIXA no presente processo, sendo mister a rejeição da presente preliminar.
DA INEXISTÊNCIA DE CONTATO ADMINISTRATIVO No que concerne à preliminar de ausência resolução pela via administrativa, o entendimento das cortes superiores e do e.
TJRN é uníssono no sentido de considerar que não se faz necessária a tentativa de resolução administrativa da questão, antes de ser acionado o judiciário, pois as esferas administrativa e judicial são independentes, consoante preceitua o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
Ainda, é cediço que a parte não é obrigada a procurar a solução administrativa da demanda, sendo liberalidade da parte assim agir quando Lei não lhe obriga a realizar tal busca.
Sendo inafastável do Poder Judiciário, inclusive como primeira opção, a busca por uma resolução do conflito.
Logo, descabida a preliminar.
A medida adotada pelo autor é útil e adequada, uma vez que a parte demandante sinalizou através de contatos diversos, sua intenção de resolver a situação.
Portanto, a preliminar arguida não merece prosperar.
No mais, esclareço que as demais alegações em sede de preliminar suscitadas pelos demais demandados se confundem com o mérito, oportunidade em que reservo do direito de apreciar em sede de sentença.
Diante do exposto, REJEITO as preliminares arguidas nas contestações e declaro saneado o feito.
Declaro invertido o ônus da prova, de acordo com o art. 6º, VIII, do CDC.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando-as, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso seja pleiteada a prova testemunhal, deverá a parte no mesmo prazo concedido juntar aos autos o rol de testemunhas.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAISO GUEDES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/10/2023 04:32
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/10/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/10/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
16/10/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803065-67.2023.8.20.5001 Parte Autora: FRANCINILDO DA SILVA GOMES Parte Ré: ELITIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Aguarde-se em secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a manifestação da parte autora.
Ultrapassado o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora pessoalmente por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 08:04
Decorrido prazo de ELITIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 22/08/2023.
-
23/08/2023 07:37
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 06:49
Decorrido prazo de LUCIANO JUNIOR XERFAN DE OLIVEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 09:48
Juntada de Petição de comunicações
-
17/08/2023 09:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2023 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 05:22
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803065-67.2023.8.20.5001 Parte Autora: FRANCINILDO DA SILVA GOMES Parte Ré: ELITIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a resposta da Caixa Econômica Federal, requerendo o que entenderem de direito.
Após, façam-me os autos conclusos para o saneamento do feito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/07/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:27
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803065-67.2023.8.20.5001 Parte Autora: FRANCINILDO DA SILVA GOMES Parte Ré: ELITIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se novamente a Caixa Econômica Federal, por mandado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no presente feito, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:38
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 11/07/2023.
-
12/07/2023 10:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2023 03:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/07/2023 01:54
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 29/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:38
Juntada de aviso de recebimento
-
15/06/2023 14:24
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
15/06/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803065-67.2023.8.20.5001 Parte Autora: FRANCINILDO DA SILVA GOMES Parte Ré: ELITIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no presente feito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:52
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 01:06
Decorrido prazo de DANIELSSON D ANGELO GUEDES DOS SANTOS em 04/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:08
Juntada de Petição de comunicações
-
02/03/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2023 20:37
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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