TJRN - 0808858-07.2025.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:18
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0808858-07.2025.8.20.5004 AUTOR: LUIS ILDONE DE MORAIS REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN SENTENÇA Trata-se de acordo firmado entre as partes em epígrafe.
Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
Isto posto, homologo por Sentença o pactuado, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Intime-se.
Considerando a irrecorribilidade da sentença homologatória de acordo, certifique-se logo o trânsito em julgado, arquivando em seguida.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
06/08/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 18:55
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
06/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:48
Homologada a Transação
-
05/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
05/07/2025 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 00:07
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:06
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:17
Outras Decisões
-
21/05/2025 22:14
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801635-34.2024.8.20.5102
Maria Clara do Nascimento
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/04/2024 09:19
Processo nº 0802453-60.2022.8.20.5100
Nizia Lucas da Silva
Municipio de Assu
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2022 16:30
Processo nº 0817197-17.2024.8.20.5124
Delegacia Especializada de Protecao ao I...
Renan Manoel Silva Ribeiro
Advogado: Anatieli dos Santos Girao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/10/2024 16:25
Processo nº 0801422-37.2025.8.20.5120
Gerber Bruno Silva Sousa
Antonio Lucieudo Maia de Lima
Advogado: Carolina Barreto Alves Costa Freitas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/07/2025 15:49
Processo nº 0817708-35.2025.8.20.5106
Romario Xavier da Silva
Hipercard Banco Multiplo S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/08/2025 14:42