TJRN - 0915981-78.2022.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 07:57
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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29/11/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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04/09/2023 08:14
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 08:13
Processo Desarquivado
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30/08/2023 11:43
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:42
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0915981-78.2022.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: IARA MARINHO DA COSTA PINHEIRO CPF: *03.***.*49-04 Advogado: Advogado(s) do reclamante: CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA Requerido: Advogado: DESPACHO Certifique-se o trânsito em julgado e após, arquivem-se os autos.
P.
I.
Natal/RN, 29 de agosto de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
29/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 15:40
Conclusos para despacho
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01/08/2023 13:54
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0915981-78.2022.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: AUTOR: IARA MARINHO DA COSTA PINHEIRO Advogado: Advogado(s) do reclamante: CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA Requerido: REU: SUZANA MARINHO DA COSTA Advogado: SENTENÇA Vistos etc., Cuida-se de prestação de contas apresentada por por IARA MARINHO DA COSTA PINHEIRO, no exercício da curadoria de sua genitora SUZANA MARINHO DA COSTA.
Juntou planilhas com demonstrativos mensais, documentos comprobatórios de suas receitas, acompanhados de recibos, extratos e notas fiscais.
Não houve impugnações.
Observa-se a existência de saldos negativos nas planilhas apresentadas, que foram justificadas pela parte que informou que as despesas complementares são suportadas pela curadora.
Com vistas dos autos o Ministério Público se manifestou: “não havendo nenhum indício de desvio ou de malversação dos recursos geridos pela curadora, opina este Órgão Ministerial pela homologação da prestação de contas ora examinada”.
Da análise dos autos, observa-se que as despesas efetuadas, devidamente demonstrada, foram revertidas em benefício da interditanda, estando, em consequência, regulares as contas apresentadas a esse Juízo.
Homologo, por sentença, em consonância com o parecer ministerial, a prestação de contas apresentada referentes ao período Janeiro a Dezembro/2021, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
P.R.I.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Natal, 25 de julho de 2023 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
28/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 13:38
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 12:39
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 12:39
Juntada de Certidão
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29/06/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 12:18
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 11:55
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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20/03/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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02/03/2023 15:31
Conclusos para despacho
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02/03/2023 15:31
Juntada de Certidão
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27/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 10:05
Decorrido prazo de CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2023 03:10
Decorrido prazo de CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA em 02/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 14:46
Conclusos para despacho
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13/01/2023 14:46
Juntada de Certidão
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28/12/2022 17:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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15/12/2022 20:22
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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15/12/2022 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2022 16:42
Conclusos para despacho
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02/12/2022 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:48
Declarada incompetência
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01/12/2022 16:32
Juntada de custas
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01/12/2022 16:10
Conclusos para despacho
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01/12/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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