TJRN - 0820038-44.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2025 00:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:34
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
06/12/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
06/12/2024 13:01
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
06/12/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
05/12/2024 14:54
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
05/12/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
02/12/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
29/11/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:30
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
27/11/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
21/08/2024 05:32
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:46
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:04
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:59
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 12/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:33
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:33
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:24
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:24
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:24
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 04:56
Decorrido prazo de SIMONE DE CASSIA OLIVEIRA HOLANDA GODEIRO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 04:38
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:45
Decorrido prazo de SIMONE DE CASSIA OLIVEIRA HOLANDA GODEIRO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 08/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 05:33
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 05:28
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:47
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:47
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 02/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0820038-44.2021.8.20.5106 AUTOR: MARIA GORETE FERNANDES LEITE REU: CREFISA S/A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Dívida c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada por MARIA GORETE FERNANDES LEITE, CPF *30.***.*35-91, residente na Rua Andronico Leite Rebouças, nº 1346, Conjunto Santa Delmira, CEP 59.615-280, nesta cidade de Mossoró, em desfavor de CREFISA S/A, BANCO SAFRA S/A, BANCO CETELEM S/A, BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A e BANCO ITAUCARD S/A, devidamente qualificados.
Durante a tramitação do feito, a autora celebrou acordo com os bancos SAFRA, ITAU UNIBANCO e ITAUCARD, em face dos quais o processo foi extinto com resolução do mérito.
A sentença homologatória do acordo transitou em julgado.
O processo seguiu seu curso envolvendo apenas a autora contra a CREFISA S/A e o BANCO CETELEM S/A.
O Banco Cetelem requereu o julgamento antecipado da lide.
A Crefisa requereu a produção de prova pericial, consistente em perícia grafotécnica, cujos preparativos se encontram em andamento, uma vez que a Crefisa foi intimada para depositar os honorários periciais. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Analisando o Gerencial da Vara, no GPSJUS, verifico que o presente processo se encontra na situação de: TRANSITADO E NÃO BAIXADO, tratando-se, portanto, de uma pendência a ser sanada, por exigência do CNJ e da Corregedoria de Justiça.
Com efeito, existe nos autos certidão de trânsito em julgado da sentença que homologou o acordo firmado entre a autora e os bancos Safra, Itau Unibanco e Itaucard.
Entretanto, o processo não pode ser baixado, uma vez que a ação continua, em desfavor da CREFISA S/A e do BANCO CETELEM S/A (incorporado pelo BANCO BNP PARIBAS DO BRASIL S/A).
Portanto, para resolver a pendência, não vejo outra saída que não seja fazer o DESMEMBRAMENTO do processo, cadastrando um novo número, tendo como parte autora MARIA GORETE FERNANDES LEITE, qualificada nos autos, e como promovidos a CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, CNPJ 60.***.***/0001-96, com endereço na Rua Canadá, nº 387, Jardim América - CEP 01436-000, São Paulo/SP; e BANCO BNP PARIBAS DO BRASIL S/A (incorporador do Banco Cetelem S/A) - CNPJ 01.***.***/0001-82, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubistschek, nº 1909, Torre Sul, 9º ao 11º andares, CEP 04543-000, São Paulo/SP.
DISPOSITIVO Isto posto, proceda-se ao desmembramento do processo, conforme detalhado acima, juntando ao novo processo cópias de todas as peças do processo originário.
Feito o desmembramento, intimem-se a parte autora e os promovidos (CREFISA S/A e BANCO BNP PARIBAS), por seus patronos, para conhecimento do novo número do processo.
No novo processo, renove-se a intimação da CREFISA S/A, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais.
ARQUIVEM-SE os autos do processo originário, com a baixa respectiva.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se, com urgência.
Mossoró /RN, 18 de julho de 2024.
MANOEL PADRE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2024 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/07/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0820038-44.2021.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA GORETE FERNANDES LEITE Advogado: Advogado do(a) AUTOR: PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO - RN9730 Parte Ré: REU: Crefisa S/A e outros (2) Advogado: Advogados do(a) REU: CAROLINA DE ROSSO AFONSO - SP195972, MARCIO LOUZADA CARPENA - RS46582 Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no despacho de ID 118968586, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a CREFISA, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, advertindo-a(s) que a ausência do depósito lhe importará em prejuízo probatório..
Mossoró, 11 de julho de 2024; MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário -
11/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:58
Juntada de termo
-
03/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0820038-44.2021.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA GORETE FERNANDES LEITE Advogado do(a) AUTOR: PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO - RN9730 Ré(u)(s): Crefisa S/A e outros (2) Advogados do(a) REU: CAROLINA DE ROSSO AFONSO - SP195972, MARCIO LOUZADA CARPENA - RS46582 Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 DESPACHO Após o despacho pré-saneador, o banco BNB, sucessor do banco CETELEM, pugnou pelo julgamento antecipado na lide, conforme petição no ID 117037093.
A parte autora não se manifestou.
Já a CREFISA postulou, no ID 117117946, pela realização de perícia no contrato assinado digitalmente.
DEFIRO o pedido de realização da prova pericial requerida.
NOMEIO SIMONE DE CÁSSIA OLIVEIRA GODEIRO DE ALENCAR, profissional cadastrado no órgão específico do TJRN apto à realização da perícia necessária ao deslinde do feito, intimando-o para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a CREFISA, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos, advertindo-a(s) que a ausência do depósito lhe importará em prejuízo probatório.
Recolhidos os honorários, INTIME-SE o perito para designar a data e horário a ser realizada a perícia, com antecedência mínima de 20 dias.
Fixo, desde já, o prazo de 15 dias para entrega do laudo, com a entrega, intime-se as partes para se manifestar em 15 dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert.
Escoado o prazo sem o depósito dos honorários pela parte, à conclusão para SENTENÇA.
Mossoró/RN, 12 de abril de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 05:51
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 05:51
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 03/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:18
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:17
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:22
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:21
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:32
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
27/01/2024 03:47
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:54
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 26/01/2024 23:59.
-
05/01/2024 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2023 05:46
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0820038-44.2021.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA GORETE FERNANDES LEITE Advogado do(a) AUTOR: PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO - RN9730 Ré(u)(s): Crefisa S/A e outros (2) Advogado do(a) REU: ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO - DF18116 Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 Advogado do(a) REU: CAROLINA DE ROSSO AFONSO - SP195972 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre a parte autora e o Banco Safra S/A.
Sumariado, passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO, o acordo firmado entre as partes no ID 108212110, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Outrossim, HOMOLOGO a renuncia ao prazo recursal.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme acordado.
Retifique-se o cadastro de partes.
Certifique/aguarde-se o prazo do despacho de ID 104319365, para a autora manifestar-se acerca das contestações apresentadas pelo Banco Cetelem e pela Crefisa.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada em sistema MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
30/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0820038-44.2021.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA GORETE FERNANDES LEITE Advogado do(a) AUTOR: PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO - RN9730 Ré(u)(s): Crefisa S/A e outros (2) Advogado do(a) REU: ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO - DF18116 Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 Advogado do(a) REU: CAROLINA DE ROSSO AFONSO - SP195972 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre a parte autora e o Banco Safra S/A.
Sumariado, passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO, o acordo firmado entre as partes no ID 108212110, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Outrossim, HOMOLOGO a renuncia ao prazo recursal.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme acordado.
Retifique-se o cadastro de partes.
Certifique/aguarde-se o prazo do despacho de ID 104319365, para a autora manifestar-se acerca das contestações apresentadas pelo Banco Cetelem e pela Crefisa.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada em sistema MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
29/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 06:46
Homologada a Transação
-
10/11/2023 08:12
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 21:48
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 07/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:15
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 07/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 04:06
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 04:21
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 18/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 11:24
Juntada de aviso de recebimento
-
08/09/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 02:16
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
13/08/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0820038-44.2021.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): MARIA GORETE FERNANDES LEITE Advogado do(a) AUTOR: PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO - RN9730 Ré(u)(s): Crefisa S/A e outros (4) Advogado do(a) REU: CAROLINA DE ROSSO AFONSO - SP195972 Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 Advogado do(a) REU: PAULO EDUARDO PRADO - RN982-A DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das contestações apresentadas pelo Banco Cetelem e pela Crefisa.
Tendo em vista o tempo decorrido da expedição da carta de citação do Banco Safra, sem notícia do retorno do AR, RENOVE-SE o expediente citatório.
A Secretaria cumpra as determinações pendentes, no tocante a atualização do cadastro de partes.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 1 de agosto de 2023.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
02/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 12:17
Transitado em Julgado em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:58
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 03:17
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 03:16
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 03:16
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 12/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 07:15
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
21/11/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:15
Juntada de ato ordinatório
-
11/11/2022 07:16
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 17:31
Homologada a Transação
-
24/10/2022 12:32
Juntada de termo
-
11/02/2022 18:38
Conclusos para julgamento
-
14/12/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:11
Decorrido prazo de Banco Cetelem S.A em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 01:31
Decorrido prazo de Banco Cetelem S.A em 06/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 23:08
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 04:07
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 04:02
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 30/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 04:35
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 04:35
Decorrido prazo de Banco Itau S/A em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 04:27
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 04:27
Decorrido prazo de Banco Itau S/A em 29/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 01:11
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 26/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 09:58
Juntada de Ofício
-
28/10/2021 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 17:32
Concedida a Medida Liminar
-
22/10/2021 11:19
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826261-37.2021.8.20.5001
Hapvida - Assistencia Medica LTDA
Robson Saturno de Araujo
Advogado: Ayrton de Oliveira Leal Fernandes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/03/2022 19:16
Processo nº 0838376-56.2022.8.20.5001
Sineide Salustiana Dias
Severina Maria Dias
Advogado: Amanda Macedo Martiniano
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/06/2022 11:44
Processo nº 0826261-37.2021.8.20.5001
Robson Saturno de Araujo
Hapvida - Assistencia Medica LTDA
Advogado: Priscila Coelho da Fonseca Barreto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/05/2021 10:18
Processo nº 0100267-14.2015.8.20.0101
Banco Bradesco S/A.
M &Amp; L Comercio de Confeccoes LTDA - ME
Advogado: Maria Socorro Araujo Santiago
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/01/2015 00:00
Processo nº 0816703-22.2018.8.20.5106
Restaurante Dona Teca LTDA - ME
Cinco V Brasil Empreendimentos e Partici...
Advogado: Evans Carlos Fernandes de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/09/2022 09:53