TJRN - 0864224-40.2025.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:24
Juntada de Petição de comunicações
-
01/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0864224-40.2025.8.20.5001 REQUERENTE: MARIANA MARIA DE JESUS REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Constata-se que a petição inicial não foi instruída com os documentos necessários à completa análise do pedido.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada dos documentos indicados abaixo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. (X) Ficha Funcional, constando 08/2025 como a data de consulta dos dados funcionais.
Decorrido o prazo, havendo inércia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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