TJRN - 0800922-96.2024.8.20.5122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Martins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:19
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO NUNES DE SOUZA em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 06:29
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo nº: 0800922-96.2024.8.20.5122 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE HUMBERTO NUNES DE SOUZA REU: ANA BEATRIZ OLIVEIRA VIEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38, Caput, da Lei 9.099/95.
Contudo, segue breve resumo dos fatos.
A parte autora foi intimada (id. 151769740) para apresentar endereço atualizado e correto da parte executada ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
No entanto, a parte demandante, apesar de intimada, deixou transcorrer o prazo sem cumprir a determinação (certidão de id. 155502232).
Decido.
Apesar de regularmente intimada, o demandante não apresentou qualquer manifestação nos autos, configurando desídia da parte e inércia processual, circunstâncias que impedem o regular prosseguimento da demanda.
Assim, diante da ausência de impulso processual necessário, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
P.I.
Decorrido o prazo para recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Sem custas e honorários (art. 55, da lei 9.099/95).
Martins/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juíza de Direito -
13/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/06/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 00:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CICERO BERNARDINO NETO em 23/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE DELIANO DUARTE CAMILO em 10/06/2025 23:59.
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19/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
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15/05/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:17
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO NUNES DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 10:28
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 14:35
Juntada de diligência
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20/03/2025 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/03/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 17:40
Outras Decisões
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11/02/2025 02:26
Decorrido prazo de JOSE DELIANO DUARTE CAMILO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:17
Decorrido prazo de JOSE DELIANO DUARTE CAMILO em 10/02/2025 23:59.
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13/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
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13/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:59
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ OLIVEIRA VIEIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ OLIVEIRA VIEIRA em 17/12/2024 23:59.
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05/12/2024 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 20:24
Juntada de diligência
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13/11/2024 08:32
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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