TJRN - 0809296-61.2025.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 11:43
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 11/09/2025 08:30 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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05/09/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:04
Decorrido prazo de ALLAN CHRISTIE SOARES DE LIMA em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 16:22
Juntada de diligência
-
27/08/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 12:26
Juntada de devolução de mandado
-
27/08/2025 02:25
Decorrido prazo de DANIELLY MARTINS LEMOS em 26/08/2025 23:59.
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24/08/2025 00:11
Decorrido prazo de DANIELLY MARTINS LEMOS em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:37
Juntada de Certidão
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18/08/2025 10:37
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 11/09/2025 08:30 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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15/08/2025 05:48
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0809296-61.2025.8.20.5124 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO BOULEVARD III REU: ALLAN CHRISTIE SOARES DE LIMA e outros DESPACHO Considerando o teor do Ofício nº 035/2025 - CEJUSC, datado de 30/07/2025, através da qual se solicita a indicação de processos com potencial de autocomposição, e considerando que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (art 139, V, do CPC), determino a remessa dos presentes autos ao CEJUSC para agendamento e realização de audiência de conciliação, para a qual deverão ser intimadas as partes, sendo a parte exequente através de seu advogado e a parte executada pessoalmente (visto não haver advogado constituído).
Em caso de autocomposição, encaminhem os autos para Sentença de Homologação.
Na hipótese negativa, retornem os autos conclusos para Sentença.
Providências necessárias.
Parnamirim/RN, 8 de agosto de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 12:11
Recebidos os autos.
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13/08/2025 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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13/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:47
Conclusos para decisão
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08/08/2025 00:14
Decorrido prazo de ALLAN CHRISTIE SOARES DE LIMA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:14
Decorrido prazo de BRUNA EMILLY FIDELIS MIRANDA MARINHO LIMA em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 05:02
Juntada de entregue (ecarta)
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17/07/2025 05:00
Juntada de entregue (ecarta)
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03/07/2025 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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