TJRN - 0852112-39.2025.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 23:09
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2025 06:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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11/08/2025 06:37
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0852112-39.2025.8.20.5001 REQUERENTE: SAULO BARBOSA CATÃO SEGUNDO REQUERIDO: 24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE NATAL DECISÃO Trata-se de requerimento de restituição de bens petição de 156260120, Saulo Barbosa Catão Segundo - CPF: *41.***.*89-55. pleiteia a restituição de veículos automotores e valores em espécie apreendidos no curso da os autos da Operação Amicis (processo nº 0801279-17.2025.8.20.5001), no bojo da investigação que apura suposta organização criminosa voltada à prática de crimes como estelionato, falsidade ideológica e lavagem de capitais.
Os bens apreendidos incluem: - Renault Captur bege 2018/2019, placa QGN1G45 - Jeep Renegade Longitude preto .
Com vista dos autos, o órgão ministerial nada disse. É o relatório.
Decido.
A princípio, no que diz respeito ao requerimento o o representante do MP informa que: “A restituição de coisa apreendida encontra seu fundamento legal no art. 118 e seguintes do Código de Processo Penal, sendo possível deferimento quando “não existam dúvidas quanto ao direito do reclamante” e a “coisa não mais interessar ao processo”.
Analisando os autos, observo que o embora o peticionante Saulo Barbosa Catão Segundo, tenha juntado documentos de comprovação ID 156260128 - Documento de Comprovação (05 RENAULT CAPTUR CONSULTA), não juntou a nota fiscal do veículo, e o requerente alegue que os bens têm origem lícita, não foram fornecidas informações sobre como os valores foram efetivamente pagos, como comprovantes de transferência bancária ou extratos que demonstrem a origem lícita dos recursos empregados na aquisição.
Assim como, o documento de ID 156260127 - Documento de Comprovação (04 CONTRATO ALUGUEL RENEGADE), está em nome de terceira pessoa: Isis Cleyde Morais de Oliveira Souza.
A mera apresentaçãodo CRLV, sem a comprovação do fluxo financeiro que ensejou a compra do bem, é insuficiente para atestar a licitude da aquisição e, consequentemente, a boa-fé da requerente.
Além disso, é oportuno pontuar que o requerente é alvo de mandado de busca e apreensão e sequestro de bens na Operação Amicis, deve-se se levar em conta que a ordem de sequestro deste Juízo acabou de ser cumprida, sendo prudente que se aguarde o início da instrução judicial para que se defina efetivamente se o bem analisado pode, ou não, ser excluído do futuro confisco.
Assim, considerando as razões expostas, INDEFIRO O PEDIDO pedido de restituição formulado por dos pedidos formulados por Saulo Barbosa Catão Segundo - CPF: *41.***.*89-55, haja vista não haver nos autos informações sobre como os valores foram efetivamente pagos, como comprovantes de transferência bancária ou extratos que demonstrem a origem lícita dos recursos empregados na aquisição. .
Intimem-se.
Após, arquive-se.
NATAL/RN, 4 de agosto de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS BRASIL QUEIROZ E SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:26
Indeferido o pedido de Saulo Barbosa Catão Segundo - CPF: *41.***.*89-55
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30/07/2025 10:13
Conclusos para decisão
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27/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 14:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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