TJRN - 0852571-12.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 07:32
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
14/08/2025 05:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0852571-12.2023.8.20.5001 Exequente: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA Executado: Município de Natal SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 08:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 11:26
Desentranhado o documento
-
14/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:46
Recebidos os autos
-
04/04/2025 00:04
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/04/2025 23:59.
-
31/01/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 14:15
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
17/12/2024 04:12
Decorrido prazo de Município de Natal em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:26
Decorrido prazo de Município de Natal em 16/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 12:06
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
03/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 01:14
Decorrido prazo de Município de Natal em 01/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/08/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/08/2024 00:47
Decorrido prazo de Município de Natal em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 00:47
Decorrido prazo de Município de Natal em 21/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:04
Processo Reativado
-
08/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 22:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/04/2024 07:04
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 03:25
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:25
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 17/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 16:16
Juntada de diligência
-
27/02/2024 08:30
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 08:28
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:52
Decorrido prazo de Município de Natal em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2024 18:36
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
17/09/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0864061-60.2025.8.20.5001
Francisco Leonardo Costa
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Watson de Medeiros Cunha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/08/2025 17:06
Processo nº 0800895-66.2021.8.20.5107
Maria Aparecida Balbino de Souza
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/05/2021 16:05
Processo nº 0800073-57.2025.8.20.5133
Valdira Vital Ferreira
Municipio de Boa Saude
Advogado: Flavio Luiz Rocha de Almeida
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/01/2025 14:43
Processo nº 0814122-05.2025.8.20.5004
Felipe de Oliveira Silva
Facebook Servicos On Line do Brasil LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/08/2025 16:44
Processo nº 0844162-47.2023.8.20.5001
Solange Sara Pontes Teixeira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/08/2023 12:25