TJRN - 0814451-94.2023.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 04:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 18:59
Juntada de Petição de comunicações
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0814451-94.2023.8.20.5001 EXEQUENTE(S): LAERCIO SOARES DE ARAUJO FILHO EXECUTADO(S): RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
14/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 07:24
Conclusos para despacho
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31/07/2025 07:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2025 07:24
Processo Reativado
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30/07/2025 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 03:17
Decorrido prazo de SECRATÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 20/02/2024 23:59.
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22/01/2024 15:32
Juntada de Certidão
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11/12/2023 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 17:41
Juntada de Certidão
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08/11/2023 11:40
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 11:35
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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06/10/2023 00:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/10/2023 19:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/10/2023 23:59.
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11/09/2023 14:53
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 07:27
Julgado procedente o pedido
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09/08/2023 20:36
Conclusos para julgamento
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15/07/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/07/2023 23:59.
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11/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 13:39
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 08:29
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 11:35
Conclusos para despacho
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22/04/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 16:34
Conclusos para despacho
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22/03/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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