TJRN - 0801241-33.2025.8.20.5121
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 00:17
Decorrido prazo de OTACILIA CLEIA FERREIRA DE SOUZA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:17
Decorrido prazo de DYANNY RHAYANNY DE SOUZA MORAIS em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:38
Decorrido prazo de RUBEM MARTINS NETO em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
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16/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0801241-33.2025.8.20.5121 Autor(a) do fato: OTACILIA CLEIA FERREIRA DE SOUZA e outros SENTENÇA Trata-se de procedimento instaurado neste Juizado Especial Criminal em que as autoras do fato aceitou a proposta de aplicação imediata da pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária, conforme termo de audiência de ids. 158923436/158923464.
Observo que se encontram presentes os requisitos para a concessão do benefício.
Assim sendo, na forma do art. 76, § 3º e 4º da Lei 9.099/95, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL para que surta seus efeitos legais, e aplico a pena restritiva de direitos acima referida.
Advirta-se as beneficiadas que o não cumprimento da transação penal importará em sua ineficácia com o consequente prosseguimento do processo.
A aplicação da pena imediata não importará em reincidência, não constará de certidão de antecedentes criminais, ficando registrada, apenas, para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, tudo nos termos dos §§ 4o e 6o do art. 76 da Lei n. 9.099/95.
Ciência ao Ministério Público.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento integral da transação penal, aguardando-se em secretaria.
P.I.C Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito -
13/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 20:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/08/2025 20:03
Homologada a Transação Penal
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29/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 19:52
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2025 14:42
Audiência CEJUSC - Conciliação Criminal realizada conduzida por 28/07/2025 14:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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28/07/2025 14:42
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
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21/07/2025 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 22:25
Juntada de diligência
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24/06/2025 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2025 18:12
Juntada de diligência
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21/06/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2025 11:52
Juntada de diligência
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22/05/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 09:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Criminal designada conduzida por 28/07/2025 14:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
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21/05/2025 09:00
Recebidos os autos.
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21/05/2025 09:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba
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21/05/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:13
Juntada de ato ordinatório
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31/03/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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