TJRN - 0841737-76.2025.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0841737-76.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA REJANE DE SOUZA MOREIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a exequente recebem mensalmente valor de vencimentos que, salvo prova em contrário, não condiz com a situação de hipossuficiência alegada na exordial.
Desse modo, indefiro a justiça gratuita.
Por conseguinte, determino a intimação da parte exequente, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito prévio das custas processuais ou apresente documentos idôneos que justifiquem a reconsideração da decisão anteriormente proferida, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Caso haja o recolhimento das custas, intime-se a parte executada, por intermédio do Procurador- Geral, para no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar ao pedido da inicial.
Apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronuncie a respeito.
Decorrido o prazo, conclusos os autos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
NATAL/RN, 06 de agosto de 2025.
CICERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
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07/06/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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