TJRN - 0842703-39.2025.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 21:24 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            19/09/2025 21:19 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            19/09/2025 21:04 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            19/09/2025 20:52 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/08/2025 18:23 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/08/2025 18:23 Juntada de diligência 
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                                            18/08/2025 03:06 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 12:06 Expedição de Mandado. 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
 
 PROCESSO Nº 0842703-39.2025.8.20.5001 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: JOÃO VICTOR DA COSTA LIMA BARBOSA REQUERIDA:NILCEIA VIEIRA DE ARAÚJO, inventariante/arrolante do espólio de José Barbosa de Araújo DESPACHO Inicialmente, associe-se a presente demanda aos autos da ação de arrolamento sumário - Proc. nº 0849421-91.2021.8.20.5001, por guardar, com essa demanda, relação de dependência.
 
 Na sequência, quanto ao pedido de gratuidade judiciária, este será apreciado em momento posterior, após a citação da parte requerida.
 
 Cumprida a sobredita diligência, e tendo por norte, dar fiel cumprimento às determinações legais aplicáveis à espécie, nos termos do art. 550 e seguintes do C.P.C./2015, por agora, cite-se, Nilceia Vieira de Araújo, por Oficial de Justiça (mandado) para prestar as contas ou oferecer contestação, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no referido mandado a advertência dos efeitos da revelia, com base no art.334 do citado instrumento processual.
 
 Transcorrido o prazo ora fixado, atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - Exigir Contas - Sucessões, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
 
 Publique-se.
 
 Intime(m)-se.
 
 Cumpra(m)-se.
 
 Providências cabíveis.
 
 Natal/RN, 30 de julho de 2025.
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                                            14/08/2025 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 09:29 Juntada de termo 
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                                            30/07/2025 12:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2025 22:04 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2025 22:04 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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