TJRN - 0803370-84.2025.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 00:32 Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/09/2025 23:59. 
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                                            09/09/2025 00:46 Publicado Intimação em 09/09/2025. 
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                                            09/09/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Centro Judicial de Soluções de Conflitos - CEJUSC/SGA Contato: (84) 3673-9380 - E-mail: [email protected]/[email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0803370-84.2025.8.20.5129 Parte Requerente: OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR CPF: *12.***.*83-77, ROSANGELA DA SILVA GOMES CPF: *49.***.*45-38 Advogado(s) do reclamante: OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR Parte Requerida: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CNPJ: 09.***.***/0001-12 Advogado(s) do reclamado: RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO 05/09/2025 11:00 Após o pregão de praxe, aberta a presente audiência, constatou-se a ausência da parte autora, apesar de devidamente intimada, conforme id: 24578829.
 
 Presente o preposto Sr.
 
 Nicollas Henry Guedes Santos - CPF: *31.***.*39-08 , acompanhado do advogado, Dr.
 
 Marcus Noronha - OAB/SP 170969.
 
 Passados 10 (dez) minutos de espera após o início da audiência e, dada a palavra ao advogado que se manifestou requerendo "o Julgamento antecipado do feito." Fica consignado que a parte autora, querendo, tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestar-se sobre a contestação.
 
 Caso haja requerimento de Audiência de Instrução, na ocasião da manifestação (réplica), a parte deve informar e justificar a pertinência dos meios de provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
 
 Nada mais havendo a constar, foi encerrada esta audiência de tentativa de conciliação.
 
 Remeto estes autos processuais à secretaria para análise e providências.
 
 THALES ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA Conciliador
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                                            06/09/2025 04:45 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            05/09/2025 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 11:19 Audiência Conciliação - Justiça Comum não-realizada conduzida por 05/09/2025 11:00 em/para 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#. 
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                                            05/09/2025 11:19 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2025 11:00, 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante. 
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                                            02/09/2025 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 11:33 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/08/2025 17:18 Juntada de Petição de procuração 
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                                            21/08/2025 11:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/08/2025 00:57 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            16/08/2025 12:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:27 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected].
 
 ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a), Dr(a).
 
 DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, designo audiência nos autos do processo 0803370-84.2025.8.20.5129.
 
 AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA.
 
 Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de conciliação a ser realizada em 05/09/2025 ás 11h, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
 
 As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade.
 
 Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
 
 LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscsala03 QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 13 de agosto de 2025 IRILEIDE GADELHA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803370-84.2025.8.20.5129 AUTOR: ROSANGELA DA SILVA GOMES REU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Cuida-se de ação cível movida por ROSANGELA DA SILVA GOMES em face de MIDWAY S.A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
 
 Petição inicial no id. 160084764.
 
 Alega que a demandada registrou irregularmente seu nome no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR – SISBACEN) com anotação de dívida de 09/2022.
 
 Diz que não foi notificado previamente.
 
 Requer a exclusão de seu nome do SCR – SISBACEN e indenização por dano moral.
 
 Formula pedido liminar para exclusão de seu nome do SCR – SISBACEN.
 
 Informa que não tem interesse na audiência de conciliação (id. 160084764 - pág. 2 e 6).
 
 Comprovante de endereço no id. 160084765 - pág. 4 em nome de terceiro. É o relato.
 
 Decido. 01.
 
 Recebo a inicial. 02.
 
 Defiro a gratuidade. 03.
 
 Apraze-se audiência de conciliação, a parte autora deve comparecer pessoalmente ao ato. 04.
 
 Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias.
 
 No mesmo prazo poderá se manifestar quanto ao pedido de antecipação de tutela. 05.
 
 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de residência em seu nome, ou declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel. 06.
 
 Após, faça-se conclusão para decisão de urgência.
 
 Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN Lydiane Maria Lucena Maia Juíza de Direito Em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            13/08/2025 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 12:44 Juntada de ato ordinatório 
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                                            13/08/2025 12:42 Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 05/09/2025 11:00 em/para 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#. 
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                                            13/08/2025 09:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 08:20 Outras Decisões 
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                                            07/08/2025 15:39 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2025 15:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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