TJRN - 0862086-03.2025.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:31
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2025 05:44
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0862086-03.2025.8.20.5001 Parte autora: MISSOLA AREZZA BEZERRA DA COSTA Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Nos autos do processo 0848020-86.2023.8.20.5001, em incidente de uniformização de jurisprudência, foi determinada a suspensão, ad referendum da Turma de Uniformização de Jurisprudência, das demandas em tramitação, nos Juizados da Fazenda Pública e nas Turmas Recursais deste Estado, que tenham como objeto de discussão a matéria referente ao direito subjetivo dos professores estaduais, baseado em legislação específica, aos reflexos nos níveis, faixas e classes da carreira do piso nacional do magistério, até o julgamento do mérito desse mecanismo uniformizador de jurisprudência ou da revogação da medida em face do entendimento a ser firmado pela Corte Suprema na Reclamação Constitucional nº 74.810/RN ou no Tema 1.218 (Recurso Extraordinário 1.326.541).
Desse modo, SUSPENDA-SE o presente processo até o julgamento do mérito do mecanismo uniformizador de jurisprudência, ou até deliberação em contrário de órgão superior. À Secretaria para as providências cabíveis.
P.I.C.
Natal, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0848020-86.2023.8.20.5001
-
30/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817411-28.2025.8.20.5106
Banco do Brasil S/A
Celia de Oliveira Costa
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/08/2025 11:56
Processo nº 0862089-55.2025.8.20.5001
Alane Soares da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/07/2025 09:53
Processo nº 0802730-08.2025.8.20.5121
20 Delegacia de Policia Civil Macaiba/Rn
Jadson Martins da Silva
Advogado: Andressa Rego Galvao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/07/2025 11:35
Processo nº 0801719-04.2025.8.20.5101
Pedro Verissimo Guedes de Araujo
Municipio de Ipueira
Advogado: Daniel Jose de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/04/2025 16:33
Processo nº 0802482-73.2023.8.20.5101
Claudia Rejane dos Santos
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/06/2023 13:05