TJRN - 0814607-67.2024.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA PARNAMIRIM em 22/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0814607-67.2024.8.20.5124 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA PARNAMIRIM EXECUTADO: FRANCISCA DE FATIMA MENEZES NUNES DESPACHO Trata-se de fase satisfativa de sentença homologatória de acordo.
Portanto,à secretaria para evolução da classe dos autos para cumprimento de sentença.
Do requerimento de cumprimento de sentença, pode-se observar que a parte exequente incluiu no cômputo do débito parcelas condominiais que não fazem parte do acordo homologado, fugindo, portanto, do título executado, sendo incabíveis de execução nos presentes autos, devendo ser parte de demanda autônoma, se for este o caso.
Assim, DETERMINO que o condomínio exequente, no prazo de l10 (dez) dias, apresente planilha detalhando o débito executado nesta lide, limitando-se aos exatos termos do acordo homologado.
FINDO o prazo, após certidão, novamente conclusos para despacho.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:07
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 07:59
Conclusos para decisão
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30/07/2025 07:58
Juntada de Certidão
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25/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCA DE FATIMA MENEZES NUNES em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 02:45
Juntada de entregue (ecarta)
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25/06/2025 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 13:33
Processo Reativado
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24/06/2025 13:32
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 08:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/10/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 11:44
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2024 11:44
Decorrido prazo de FRANCISCA DE FATIMA MENEZES NUNES em 24/09/2024 23:59.
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14/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:24
Conclusos para despacho
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03/09/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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