TJRN - 0803118-68.2025.8.20.5101
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim do Serido
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:59
Extinto o processo por desistência
-
08/09/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS em 05/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:42
Decorrido prazo de RALINA FERNANDES SANTOS DE FRANCA MEDEIROS em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 03:13
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do Seridó Gabinete do Juiz PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0803118-68.2025.8.20.5101 AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Considerando que o autor afirma, no documento de ID 159709752, que se encontrava interditado à época dos fatos discutidos nos autos, e que, ao ID 159709762, juntou apenas a capa do processo de interdição, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar sentença que revogou a referida interdição, acompanhada da certidão de trânsito em julgado.
No mesmo prazo deverá juntar de forma correta, dentro dos próprios autos, os áudios cujos links de acesso foram anexados ao id. 159709752, uma vez que este juízo não acessa ambientes externos para a verificação de provas, tendo em vista que tal procedimento não garante a segurança processual necessária.
Cumprida a determinação, dê-se vista à parte requerida para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao contraditório.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/08/2025 23:59.
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05/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
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05/08/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:10
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:51
Declarada incompetência
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23/06/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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