TJRN - 0853651-21.2017.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0853651-21.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: Odete Pereira Alves CPF: *37.***.*79-49, PAULO ROBERTO ALVES MINNEMANN CPF: *04.***.*44-39 Advogado: Advogado(s) do reclamante: VICTOR PEREIRA CAMARA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VICTOR PEREIRA CAMARA Requerido: SANTI TOMASO E PAOLO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP CNPJ: 08.***.***/0001-67 Advogado: Advogado(s) do reclamado: CLAUDIO HENRIQUE FERNANDES RIBEIRO DANTAS D E S P A C H O Defiro os pedidos constantes nos itens a e b do id 125402087.
Intime-se a parte contrária para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do item c, do id 125402087.
Natal/RN, 26 de setembro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nº PROCESSO: 0853651-21.2017.8.20.5001,REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: SANTI TOMASO E PAOLO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP RÉU: Odete Pereira Alves e outros Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência.
Natal/RN, 15 de abril de 2024 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciária -
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0853651-21.2017.8.20.5001 AGRAVANTE: SANTI TOMASO E PAOLO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE FERNANDES RIBEIRO DANTAS AGRAVADOS: ODETE PEREIRA ALVES E OUTRO ADVOGADO: VICTOR PEREIRA CÂMARA DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial (Id. 20144753) interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela ora agravante.
A despeito dos argumentos alinhavados pela agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8 -
01/08/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0853651-21.2017.8.20.5001 Relator: Desembargador GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem da Secretária Judiciária, INTIMO a parte Agravada para contrarrazoar o Agravo em Recurso Especial no prazo legal.
Natal/RN, 31 de julho de 2023 GABRIELA VASCONCELOS DE OLIVEIRA Secretaria Judiciária -
15/09/2022 20:25
Conclusos para decisão
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14/09/2022 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2022 02:43
Juntada de Petição de comunicações
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23/08/2022 01:00
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 12:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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19/07/2022 06:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2022 20:18
Juntada de Petição de comunicações
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23/06/2022 14:06
Juntada de Petição de comunicações
-
21/06/2022 14:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/06/2022 09:35
Pedido de inclusão em pauta
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31/01/2022 09:06
Conclusos para decisão
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28/01/2022 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 09:01
Conclusos para decisão
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29/11/2021 22:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2021 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 10:39
Conhecido o recurso de parte e provido
-
16/10/2021 14:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2021 23:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/10/2021 06:59
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/10/2021 18:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/09/2021 09:32
Pedido de inclusão em pauta
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31/05/2021 15:58
Juntada de extrato de ata
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27/05/2021 20:28
Deliberado em sessão - retirado
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15/05/2021 07:32
Deliberado em Sessão - Adiado
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14/05/2021 18:27
Incluído em pauta para 25/05/2021 08:00:00 Sala de Sessão da 1ª Câmara Cível.
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10/05/2021 02:46
Juntada de Petição de petição
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02/05/2021 19:42
Incluído em pauta para 11/05/2021 08:00:00 Sala de Sessão da 1ª Câmara Cível.
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30/04/2021 15:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/04/2021 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2021 08:37
Incluído em pauta para 27/04/2021 08:00:00 Sala de Sessão da 1ª Câmara Cível.
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22/03/2021 10:21
Pedido de inclusão em pauta
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25/08/2020 21:03
Conclusos para decisão
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28/07/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 11:16
Decorrido prazo de VICTOR PEREIRA CAMARA em 15/05/2020 23:59:59.
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26/03/2020 22:43
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 09:18
Conclusos para decisão
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07/03/2020 02:08
Decorrido prazo de CLAUDIO HENRIQUE FERNANDES RIBEIRO DANTAS em 06/03/2020 23:59:59.
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20/02/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 10:31
Conclusos para decisão
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05/12/2019 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
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03/12/2019 08:45
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2019 08:45
Ato ordinatório praticado
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02/12/2019 15:54
Recebidos os autos
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02/12/2019 15:54
Conclusos para despacho
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02/12/2019 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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