TJRN - 0803693-79.2025.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803693-79.2025.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: Maria das Graças Silva Cardoso Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337).
AÇU/RN, Data do Sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
04/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/08/2025.
-
19/08/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/08/2025.
-
19/08/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 00:37
Publicado Citação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803693-79.2025.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRAÇAS SILVA CARDOSO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro, momentaneamente a concessão dos benefícios da justiça gratuita a autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
De pronto, em atenção à celeridade processual, no que pertine à distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373 do COC/2015, atribuo ao réu, o ônus de provar a contratação mediante a JUNTADA DO CONTRATO/TERMO DE ADESÃO, bem como a disponibilização do importe contratado, no prazo para defesa.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que deverá: I havendo revelia, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Em seguida, retornem os autos conclusos para despacho.
Publique-se.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800607-86.2025.8.20.5137
Policia Militar do Estado do Rio Grande ...
Rickson Gleson Pereira da Silva
Advogado: Helio Andre Ribeiro da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/05/2025 16:49
Processo nº 0804113-81.2025.8.20.5101
Marcelo Coelho dos Santos
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Samara Maria Brito de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/08/2025 17:02
Processo nº 0831200-21.2025.8.20.5001
Marohelio Ananias de Lima
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Gerson Brendo Mesquita Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/05/2025 12:48
Processo nº 0809606-82.2024.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte
A Barros Comercio de Veiculos Eireli
Advogado: Calline Alessa de Andrade Barros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/02/2024 20:32
Processo nº 0813717-66.2025.8.20.5004
Germano Soares da Silva
Caixa de Previdencia e Assistencia dos S...
Advogado: Magda Catarina Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/08/2025 13:06