TJRN - 0800627-13.2022.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 07:46
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:18
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:17
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800627-13.2022.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIO ERALDO DOS SANTOS Réu: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que consta como exequente ANTONIO ERALDO DOS SANTOS em face do executado BANCO BRADESCO S/A, todos já qualificados.
Espontaneamente o executado depositou nos autos o valor que entende devido a título da obrigação de pagar (ver ID nº 142793305 e anexos).
Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado nos termos da petição de ID nº 143053749.
Alvarás pagos integralmente.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, do CPC, assim prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
No caso dos autos, espontaneamente o executado depositou o valor que entende devido a título da obrigação de pagar (ver ID nº 142793305 e anexos).
Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado nos termos da petição de ID nº 143053749, requerendo a expedição de alvará e sem quaisquer óbices aos valores depositados.
Os alvarás foram expedidos e pagos integralmente, conforme certidão de ID nº 146759170.
Logo, cumpridas as obrigações, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC, declarando a obrigação satisfeita.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Custas na forma da lei.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
01/04/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 07:29
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 00:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:13
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 14:56
Expedição de Alvará.
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17/02/2025 12:16
Juntada de Certidão
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14/02/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 00:52
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:21
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2025 09:05
Processo Reativado
-
08/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2024 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 18/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 07:39
Recebidos os autos
-
18/11/2024 07:39
Juntada de ato ordinatório
-
09/02/2023 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/02/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 20:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/02/2023 03:15
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/02/2023 23:59.
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29/12/2022 20:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 15:36
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/09/2022 23:59.
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02/10/2022 10:24
Juntada de Petição de apelação
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14/09/2022 15:09
Juntada de Petição de apelação
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01/09/2022 17:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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31/08/2022 23:38
Juntada de custas
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23/08/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2022 09:41
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 12:24
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
12/06/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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