TJRN - 0800544-46.2023.8.20.5100
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800544-46.2023.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando alvará judicial localizado no ID 156994145 e as determinações judiciais de IDs 150852496 e 146057332, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, apresentar demonstrativo atualizado de crédito e requerer o devido impulso, sob pena de arquivamento.
ANGICOS, 9 de julho de 2025 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:59
Juntada de Alvará recebido
-
04/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSIVALDO DE SOUSA SOARES CARVALHO em 04/06/2025 23:59.
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20/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 23:55
Juntada de Petição de comunicações
-
14/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0800544-46.2023.8.20.5100 DECISÃO Verifico que Maria de Fátima de Sousa Cunha, por meio da petição de ID 148765042, pretende a revisão da decisão constante do ID 146057332.
No entanto, o meio processual cabível para impugnar a referida decisão é o recurso de agravo de instrumento.
Constato, ademais, que a requerente posteriormente manejou o agravo de instrumento pertinente, o qual, contudo, teve o pedido de concessão de efeito suspensivo indeferido, conforme se extrai do ID 149969462.
De todo modo, os argumentos apresentados na petição de ID 148765042 não se mostram aptos a ensejar a reforma da decisão de ID 146057332, em especial pois foram apreciados em seu próprio teor.
Registro, ainda, que o Sr.
Antônio Arruda foi devidamente citado, conforme comprova o ID 99860951.
Diante do exposto, indefiro o pleito formulado na petição de ID 148765042, mantendo-se a decisão de ID 146057332 por seus próprios fundamentos, e determino, por conseguinte, o regular cumprimento da referida decisão, haja vista que o agravo de instrumento interposto não foi recebido com efeito suspensivo.
Expedientes necessários.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2025 11:06
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 22:52
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:46
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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26/03/2025 04:06
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 07:56
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
16/01/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 09:47
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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06/12/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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28/11/2024 03:23
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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28/11/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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25/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 13:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/05/2024.
-
07/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:07
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro - (84)3673-9505 CEP 59515-000 Angicos/RN - [email protected] Processo nº 0800544-46.2023.8.20.5100 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: Banco do Brasil S/A Polo Passivo: JOSELIAS LEANDRO DE FARIAS e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentada exceção de pré-executividade alegando matéria que seria conhecível de ofício pelo juiz, INTIMO o(a) excepto(a), na pessoa do(a) advogado(a), para manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 9º c/c art. 218, §3º).
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 04:38
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:42
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800544-46.2023.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando Agravo de instrumento localizado no ID 118805683 e petitório da parte executada no ID 118421818, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito requerendo o que entender de direito.
ANGICOS, 10 de abril de 2024 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 09:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 19:43
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:53
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 06:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 13:37
Decorrido prazo de Parte ré em 22/02/2024.
-
27/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
11/02/2024 02:15
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
11/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
11/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
11/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
11/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800544-46.2023.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando resultado parcialmente positivo via Sisbajud localizado no ID 114541422, nesta data, INTIMO ambas as partes para, no prazo comum de 5 dias, se manifestarem, devendo a parte executada observar o art. 854, §3º, do CPC.
Outrossim, considerando resultado positivo via Renajud localizado no ID 114541421, INTIMO, ainda, a parte exequente, para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre seu interesse em ficar com o bem (art. 840, §1º, do CPC) ou eventual anuência com depósito em poder da parte executada (art. 840, §2º, do CPC).
ANGICOS, 2 de fevereiro de 2024 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 04:10
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 22/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 14:16
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0800544-46.2023.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando os embargos à execução localizado no ID 100997166 e 101076209, INTIMO a parte autora, através de seus advogados habilitados, para, no prazo de 15 dias, para se manifestar a respeito.
ANGICOS, 31 de julho de 2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 23:39
Juntada de Petição de embargos à execução
-
29/05/2023 22:34
Juntada de Petição de embargos à execução
-
18/05/2023 00:05
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 17/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO ARRUDA DA CUNHA em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 04:23
Decorrido prazo de JOSELIAS LEANDRO DE FARIAS em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:06
Juntada de custas
-
05/04/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:57
Juntada de custas
-
29/03/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:37
Declarada incompetência
-
28/02/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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