TJRN - 0800718-91.2025.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO DE LIRA em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:08
Conclusos para decisão
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04/09/2025 00:10
Decorrido prazo de Marcel Buenno Almeida de Lima em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 00:33
Decorrido prazo de KATARINA BARBARA ANASTACIA DO NASCIMENTO em 28/08/2025 08:38.
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20/08/2025 09:13
Juntada de Petição de outros documentos
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20/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:07
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 20/08/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu, #Não preenchido#.
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20/08/2025 09:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2025 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu.
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20/08/2025 08:28
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 11:16
Juntada de Certidão
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08/08/2025 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800718-91.2025.8.20.5130 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): FELIPE DO NASCIMENTO OLIVEIRA Réu: GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
DESPACHO DEFIRO o pedido de emenda à inicial de ID 149101505.
DEFIRO o pedido de habilitação dos advogados da parte demandada de ID 152333014.
Notifique-se o representante judicial do demandado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da tutela de urgência pleiteada na inicial.
Decorrido aludido prazo, com ou sem manifestação do promovido, voltem-me imediatamente conclusos para apreciação da tutela de urgência buscada.
Cumpra-se com a máxima urgência.
P.I.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado conforme Lei n.º 11.419/2006) -
04/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:13
Conclusos para decisão
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24/05/2025 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO DE LIRA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:54
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:54
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 20/08/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José de Mipibu, #Não preenchido#.
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16/04/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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