TJRN - 0800235-51.2025.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 05:48
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 PROCESSO Nº 0800235-51.2025.8.20.5101 AUTOR(A): FRANCISCO JOSE CLEMENTINO RÉU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem se possuem interesse na produção de outras provas, especificando-as em caso positivo.
Caso se tratem de provas documentais, as partes devem juntar os documentos no referido prazo, ouvindo-se a parte contrária em igual prazo.
Em se tratando de outros meios de prova admitidos, deve a parte especificar e fundamentar a sua necessidade, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do CPC.
Advirta-se às partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Havendo indicação de provas, faça-se conclusão para despacho.
Não havendo indicação de provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:40
Conclusos para decisão
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30/06/2025 12:39
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2025 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE CLEMENTINO em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
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18/02/2025 04:11
Decorrido prazo de Fábio Leite Dantas em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:34
Decorrido prazo de Fábio Leite Dantas em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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