TJRN - 0860341-85.2025.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2025 01:48
Juntada de entregue (ecarta)
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26/08/2025 04:09
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 19:17
Juntada de Petição de comunicações
-
25/08/2025 08:25
Desentranhado o documento
-
25/08/2025 08:25
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 08:25
Desentranhado o documento
-
25/08/2025 08:25
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0860341-85.2025.8.20.5001 POLO ATIVO: CARLOS MAGNO SILVA POLO PASSIVO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. e outros DESPACHO Vistos etc.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
Tendo em vista o requerimento de não realização de audiência de conciliação, e considerando a pouca possibilidade de autocomposição, citem-se as rés para apresentarem contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Acerca do requerimento de inclusão do feito no Juízo 100% Digital, ficam as partes advertidas que o(s) requerido(s) poderá(ão), dentro do prazo da contestação, se opor(em) a opção do Juízo 100% Digital, conforme art. 3º da Resolução 22/2021 do TJRN.
Todavia, havendo concordância, inclua-se no feito a etiqueta do “Juízo 100% Digital”.
Apresentada a contestação, intime-se a demandante para juntar réplica, no prazo legal.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS MAGNO SILVA.
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20/08/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/08/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0860341-85.2025.8.20.5001 POLO ATIVO: CARLOS MAGNO SILVA POLO PASSIVO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido de aditamento à inicial constante em Id. 158922658 e determino a inclusão de SOCINAL S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO no polo passivo da demanda.
Constata este juízo que a declaração de insuficiência de recursos financeiros feita pela parte autora parece ser contrariada pelo próprio conteúdo da petição inicial, e pelos documentos que a acompanham, visto seu contracheque do mês de junho de 2025 informar que o autor recebe vencimentos mensais no valor de R$ 9.345,01 (nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais e um centavos), como se vê no Id. 158643853.
Portanto, intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar com documentos hábeis, de natureza fiscal e bancária, referentes às suas receitas e status financeiro, relacionadas aos últimos 60 (sessenta) dias, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem o prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Poderá optar, no prazo supra, pelo recolhimento das custas prévias devidas.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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