TJRN - 0812574-42.2025.8.20.5004
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 13:26
Conclusos para despacho
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0812574-42.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOAO VICTOR CARVALHO CORTEZ PINHEIRO e outros Réu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 19 de setembro de 2025.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/09/2025 22:06
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 22:59
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2025 06:14
Publicado Citação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 06:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 05:54
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0812574-42.2025.8.20.5004 POLO ATIVO: JOAO VICTOR CARVALHO CORTEZ PINHEIRO e outros POLO PASSIVO: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A DESPACHO Vistos etc.
Defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
Considerando a pouca possibilidade de autocomposição, dada a natureza do litígio, cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Com a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, à conclusão.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO VICTOR CARVALHO CORTEZ PINHEIRO e outros.
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02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de JOCELIO JOSE SOARES em 01/09/2025 23:59.
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16/08/2025 00:08
Decorrido prazo de JOCELIO JOSE SOARES em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
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08/08/2025 19:05
Juntada de Petição de outros documentos
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08/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0812574-42.2025.8.20.5004 PALO ATIVO:JOAO VICTOR CARVALHO CORTEZ PINHEIRO e outros POLO PASSIVO:Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A DESPACHO
Vistos.
Em razão do feito ter tramitado primeiramente no Juizado Especial Cível desta Comarca, o pedido de justiça gratuita deixou de ser apreciado, uma vez que as partes nos juizados gozam de isenção de custas.
Nesse sentido, constata este juízo que a declaração de Id. 159395977 não é suficiente para atestar a insuficiência de recursos do autor, que, inclusive, sequer apresentou sua qualificação profissional e comprovante de rendimentos.
Portanto, intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar com documentos hábeis, de natureza fiscal e bancária, referentes às suas receitas e status financeiro, relacionadas aos últimos 60 (sessenta) dias, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem o prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Poderá optar, no prazo supra, pelo recolhimento das custas prévias devidas.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0812574-42.2025.8.20.5004 AUTOR: JOAO VICTOR CARVALHO CORTEZ PINHEIRO AUTOR: L.
M.
C.
P.
D.
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A DECISÃO
Vistos.
Em análise à petição inicial, verifico que entre os titulares do pretenso direito, objeto da demanda, encontra-se uma menor, representação esta incabível em sede de Juizado, por força do disposto no artigo 8º, da Lei Federal n.º 9.099/95.
Ante o teor da petição retro, determino que a Secretaria remeta o presente feito para uma das varas cíveis competentes desta comarca.
Intime-se apenas a parte autora, vez que a parte ré sequer chegou a ser citada.
Natal/RN, 1 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
04/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
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04/08/2025 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
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31/07/2025 22:57
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2025 19:57
Conclusos para despacho
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18/07/2025 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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