TJRN - 0800619-58.2023.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800619-58.2023.8.20.5109 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: MARIA LIANE SILVA DE CARVALHO Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do NCPC, em cumprimento ao disposto no art. 11 da Resolução nº 17, de 02.06.2021, do Tribunal de Justiça deste Estado, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo da requisição de pagamento (RPV) elaborada através do Sistema de Cálculo e Pagamento de RPV's (SISPAG RPV), conforme ofício juntado no ID 164196595 anexos, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado.
Cumprindo a Decisão ID 161272703, INTIMO o Estado do Rio Grande do Norte, por sua Procuradoria, para tomar ciência da expedição do Ofício Requisitório ID 164196595, devendo, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceder ao pagamento do quantum debeatur, nos termos do art. 13 da lei 12.153/09 (Processos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
ARISTOTELES MAGNO LOPES RODRIGUES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/09/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 15:28
Expedição de Ofício.
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16/09/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/09/2025 23:59.
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01/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800619-58.2023.8.20.5109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Analisando os autos, verifico que o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, intimado, requereu a determinação de adimplemento do objeto da execução integralmente pelo regime de pecratório (ID 158166356). 2.
A parte exequente se manifestou, mediante ID 161190579, renunciando ao valor excedente ao total de 20 (vinte) salários mínimos - teto para pagamento em RPV. 3.
Destarte, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente na inicial do cumprimento de sentença, OBSERVANDO O LIMITE DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS e determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) cumpra-se nos termos do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil, observando a petição de ID 161190579. 4.
Providências necessárias. 5.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
21/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 07:52
Outras Decisões
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20/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 06:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800619-58.2023.8.20.5109 DESPACHO 1.
Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de ID 158166356. 2.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 3.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
30/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:56
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:12
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 14/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:04
Não conhecidos os embargos de declaração
-
27/02/2025 09:16
Conclusos para decisão
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27/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 00:22
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:12
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 04:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 01:22
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 03:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 03:35
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 26/08/2024 23:59.
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29/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 02:07
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 22:08
Deferido o pedido de
-
11/06/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 08:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:39
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
08/06/2024 01:29
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 05:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 04:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 17:04
Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 11:31
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/08/2023 08:40
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 12:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/08/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 22:57
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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