TJRN - 0801406-74.2025.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 00:27
Decorrido prazo de RAONNY ARAUJO DE AZEVEDO em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801406-74.2025.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JERONIMO COSME DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo para cumprimento do despacho de ID 159430771, por mais 05 (cinco) dias.
Advirta-se que a inércia ou não cumprimento implicará no indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
01/09/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 04:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 08:55
Conclusos para decisão
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29/08/2025 00:08
Decorrido prazo de RAONNY ARAUJO DE AZEVEDO em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:12
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0801406-74.2025.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JERONIMO COSME DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Indenização Por Danos Morais entre as partes em epígrafe, devidamente qualificadas.
Analisando detidamente os autos, nota-se que a parte requerente juntou comprovante de endereço registrado no nome de terceira pessoa (ZILDA PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS), conforme ID 159424660, o que obsta a fiel avaliação acerca da competência territorial para julgamento do feito.
Sendo assim, nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora, através da advogada constituída, para, no prazo de 15 dias, EMENDAR A INICIAL, cumprindo o seguinte: a) acostar comprovante de residência com data contemporânea ao ajuizamento da ação, legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, de telefone, faturas, etc, sob pena de extinção do feito.
Caso o comprovante esteja em nome de parente dos autores com quem resida, deverá trazer também provas documentais do parentesco, de forma a justificar-se.
Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Se a parte autora não apresentar toda documentação acima OU decorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para "sentença de extinção".
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
01/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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