TJRN - 0801486-68.2021.8.20.5126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/09/2025 13:38 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1300 
- 
                                            18/09/2025 11:26 Conclusos para decisão 
- 
                                            18/09/2025 11:26 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/08/2025. 
- 
                                            19/08/2025 00:22 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/08/2025 23:59. 
- 
                                            19/08/2025 00:22 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/08/2025 23:59. 
- 
                                            25/07/2025 05:40 Publicado Intimação em 25/07/2025. 
- 
                                            25/07/2025 05:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
- 
                                            24/07/2025 09:44 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/07/2025 00:00 Intimação [email protected] (84) 98181-2866 Rua Dona Isaura Rosado, 1840, Abolição – Mossoró/RN EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA CRUZ/RN Processo nº.: 0801486-68.2021.8.20.5126 Ação: Procedimento Comum Cível Reclamante: Paulo Jorge da Silva Reclamado: Banco do Brasil S.A.
 
 Ana Clecia Dantas Gadelha Ramos, brasileira, casada, Contadora, Pós Graduanda em Auditoria, Controladoria e Perícia e Bacharel em Direito, inscrita no RG 2.395.888 – SSP/RN, CPF *63.***.*43-16 e no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº 10739/O-3, perita nomeada no processo de número em epígrafe (ID 137021729), vem à presença de Vossa Excelência, a princípio, agradecer a confiança e deferência pela nomeação, ao tempo que também vem apresentar a proposta de honorários para a execução dos trabalhos periciais na forma que segue: Para elaboração desta proposta, foram considerados: a relevância, o vulto, o risco e a complexidade dos serviços a executar; as horas estimadas para a realização de cada fase do trabalho; a qualificação do pessoal técnico e o prazo fixado: Honorários periciais Custo da perícia Especificação do trabalho Horas previstas Estudo dos autos 1h Pesquisa documental 1h Equipe técnica 1h Respostas de quesitos 6h Elaboração do laudo 5h Revisão final 1h Total de horas 15h Valor da hora R$ 408,92 Valor total R$ 6.133,80 [email protected] (84) 98181-2866 Rua Dona Isaura Rosado, 1840, Abolição – Mossoró/RN Os honorários propostos para a realização da perícia, foram calculados de acordo com o valor da hora sugerida pelo Sindicato dos Contabilistas do Estado do RN que é de R$ 408,92 por hora trabalhada, totalizando R$ 6.133,80 (seis mil cento e trinta e três reais e oitenta centavos). É importante comunicar que, do valor acima, haverá ainda a responsabilidade do perito quanto ao pagamento dos impostos e dos encargos referentes ao quantum dos honorários periciais.
 
 O depósito dos honorários totais deverá ser providenciado nos autos antes de iniciar a perícia, segundo o parágrafo primeiro do art. 95 do CPC.
 
 O recebimento de R$ 3.066,90 (três mil e sessenta e seis reais e noventa centavos), como adiantamento de cinquenta por cento, antes de começar a perícia, art. 465, § 4º, do CPC.
 
 Confecção de alvará liberatório da quantia referente ao adiantamento de cinquenta por cento antes de começar a perícia.
 
 O valor desta proposta não cobre eventuais quesitos suplementares.
 
 Caso as partes apresentem quesitos suplementares, o total do valor dos honorários supramencionado ficará acrescido de 50% (cinquenta por cento), depositados nos mesmos moldes do valor inicial.
 
 Por último, requer de Vossa Excelência aprovação da presente proposta de honorários, e na forma dos artigos 19 e 33 do Código de Processo Civil, determinação do depósito prévio, para início da prova pericial.
 
 Termos em que pede deferimento, Mossoró/RN, 21 de fevereiro de 2025.
 
 Ana Clecia Dantas Gadelha Ramos Contadora – CRC 10739/O-3
- 
                                            23/07/2025 16:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/02/2025 01:40 Decorrido prazo de ANA CLECIA DANTAS GADELHA RAMOS em 24/02/2025 23:59. 
- 
                                            21/02/2025 10:44 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            17/02/2025 21:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            17/02/2025 21:33 Juntada de diligência 
- 
                                            11/02/2025 08:29 Expedição de Mandado. 
- 
                                            28/11/2024 11:05 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/11/2024 08:44 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/11/2024 08:44 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/11/2024 19:46 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            08/11/2024 19:46 Juntada de diligência 
- 
                                            21/10/2024 15:30 Expedição de Mandado. 
- 
                                            21/10/2024 15:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            16/08/2024 11:28 Nomeado perito 
- 
                                            12/08/2024 11:55 Nomeado perito 
- 
                                            08/08/2024 10:26 Conclusos para decisão 
- 
                                            12/07/2024 04:56 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/07/2024 23:59. 
- 
                                            12/07/2024 01:46 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/07/2024 23:59. 
- 
                                            02/07/2024 03:44 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/07/2024 23:59. 
- 
                                            02/07/2024 03:09 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/07/2024 23:59. 
- 
                                            01/07/2024 15:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/06/2024 11:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/04/2024 12:04 Juntada de Petição de alegações finais 
- 
                                            15/04/2024 12:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/04/2024 09:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/03/2024 10:59 Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos 
- 
                                            15/03/2024 10:59 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/03/2024 11:04 Conclusos para decisão 
- 
                                            14/03/2024 11:04 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/03/2024 11:01 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
- 
                                            11/02/2023 01:35 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2023 23:59. 
- 
                                            24/01/2023 08:52 Juntada de Petição de comunicações 
- 
                                            09/01/2023 16:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/10/2022 12:13 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
- 
                                            26/10/2022 12:13 Suspensão do Decisão do STJ - IRDR 
- 
                                            24/10/2022 14:17 Conclusos para despacho 
- 
                                            23/05/2022 06:00 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/05/2022 23:59. 
- 
                                            19/05/2022 15:12 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            28/04/2022 00:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/04/2022 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
- 
                                            01/12/2021 15:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/06/2021 11:52 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/06/2021 13:54 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/06/2021 13:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804478-81.2024.8.20.5001
Maria de Fatima Medeiros Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/01/2024 07:43
Processo nº 0801348-20.2023.8.20.5001
Ginaldo Simoes Pereira
Rio Grande do Norte Secretaria da Admini...
Advogado: Deyvid Gentil Silva Azevedo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/01/2023 14:46
Processo nº 0802545-41.2025.8.20.5162
Monica Cintya da Costa Oliveira Morais
Municipio de Extremoz
Advogado: Marimar Pereira de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/08/2025 15:23
Processo nº 0836232-07.2025.8.20.5001
Edmar do Nascimento Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/05/2025 17:21
Processo nº 0861218-25.2025.8.20.5001
Huneud Carlos de Meneses Oliveira
Municipio de Natal
Advogado: Iara Carlos da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/07/2025 13:24