TJRN - 0802545-41.2025.8.20.5162
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:19
Outras Decisões
-
29/08/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 04:47
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0802545-41.2025.8.20.5162 REQUERENTE: MONICA CINTYA DA COSTA OLIVEIRA MORAIS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ DECISÃO Vistos etc.
Em atenção ao princípio da cooperação, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora ao ID retro, assim, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora cumpra integralmente a determinação constante ao ID 159801569, sob pena de extinção processual.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, VOLTEM os autos conclusos.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, 19 de agosto de 2025.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:24
Outras Decisões
-
19/08/2025 07:44
Conclusos para decisão
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18/08/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:19
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0802545-41.2025.8.20.5162 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MONICA CINTYA DA COSTA OLIVEIRA MORAIS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ DESPACHO Vistos etc.
Compulsando detidamente os autos, verifico que a procuração não encontra-se datada, bem como não fora juntada cópia do último contracheque da autora, bem como que não fora especificado o valor da causa, assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial juntando aos autos a documentação retromencionada, bem como planilha de cálculos, de modo a possibilitar a identificação do valor da causa, sob pena de extinção processual.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, VOLTEM os autos conclusos.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, 5 de agosto de 2025 DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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