TJRN - 0823479-86.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0823479-86.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: AURECLESIA MELO LIMA DE SOUSA Réu: EXECUTADO: MUNICÍPIO DE NATAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, com êxito.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 10:07
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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05/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:37
Recebidos os autos
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20/05/2025 00:26
Decorrido prazo de Município de Natal em 19/05/2025 23:59.
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18/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:02
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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25/02/2025 01:31
Decorrido prazo de AURECLESIA MELO LIMA DE SOUSA em 24/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:56
Decorrido prazo de Município de Natal em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:12
Decorrido prazo de Município de Natal em 14/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 12:39
Juntada de ato ordinatório
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18/12/2024 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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27/10/2024 13:41
Juntada de Petição de comunicações
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24/10/2024 04:28
Decorrido prazo de Município de Natal em 23/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:33
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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02/10/2024 16:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/09/2024 09:43
Conclusos para despacho
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12/09/2024 18:40
Juntada de Petição de comunicações
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12/08/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 05:30
Decorrido prazo de AURECLESIA MELO LIMA DE SOUSA em 29/07/2024 23:59.
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04/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/07/2024 13:34
Processo Reativado
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28/06/2024 02:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:08
Conclusos para decisão
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27/05/2024 19:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 04:18
Decorrido prazo de Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 04:18
Decorrido prazo de Secretário Municipal de Administração e Gestão Estratégica em 17/04/2024 23:59.
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15/03/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 18:12
Juntada de diligência
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22/02/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 09:56
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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08/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 06:21
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA OLIVEIRA MORAES COUTINHO em 25/01/2024 23:59.
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19/12/2023 05:51
Decorrido prazo de Município de Natal em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 05:51
Decorrido prazo de Município de Natal em 18/12/2023 23:59.
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30/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2023 14:49
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 21:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2023 07:06
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 18:55
Juntada de Petição de comunicações
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05/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 09:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2023 22:24
Conclusos para decisão
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04/05/2023 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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