TJRN - 0801019-89.2021.8.20.5126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 00:06 Decorrido prazo de IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO em 18/09/2025 23:59. 
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                                            19/09/2025 00:06 Decorrido prazo de DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA em 18/09/2025 23:59. 
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                                            17/09/2025 13:55 Conclusos para despacho 
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                                            17/09/2025 13:07 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            17/09/2025 06:09 Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 16/09/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 02:56 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            28/08/2025 01:54 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, DNER, às margens da BR 226, Centro, SANTA CRUZ - RN - CEP: 59200-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801019-89.2021.8.20.5126 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: LORENA SALES DE OLIVEIRA MEDEIROS Polo Passivo: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º). 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz, Avenida Trairi, 162, DNER, às margens da BR 226, Centro, SANTA CRUZ - RN - CEP: 59200-000 26 de agosto de 2025.
 
 ELLEN LARICE SOARES ARAUJO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            26/08/2025 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 13:28 Juntada de ato ordinatório 
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                                            26/08/2025 00:25 Decorrido prazo de DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA em 25/08/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 16:02 Juntada de Petição de apelação 
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                                            22/08/2025 06:39 Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 21/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 06:09 Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 21/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 00:07 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, DNER, às margens da BR 226, Centro, SANTA CRUZ/RN - CEP 59200-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL nº: 0801019-89.2021.8.20.5126 AUTOR: LORENA SALES DE OLIVEIRA MEDEIROS REU: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ, IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO, IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por LORENA SALES DE OLIVEIRA MEDEIROS em face de MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ e de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO.
 
 A parte autora, apesar de devidamente intimada (id. 138658869), não se manifestou nos autos para emendar a inicial em conformidade com o determinado no Despacho de id.138647429, razão pela qual indefiro a petição inicial nos termos do art. 321 do CPC.
 
 De fato, nos termos do artigo 330, inciso IV, a petição inicial será indeferida quando não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.
 
 ANTE O EXPOSTO, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, obrigações essas sob condição suspensiva de exigibilidade, por 05 (cinco) anos, nos termos do §3º do art. 98 do CPC, uma vez que defiro o pedido de gratuidade da justiça.
 
 P.
 
 R.I.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Santa Cruz/RN, data registrada no sistema.
 
 RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            30/07/2025 12:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 12:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 17:52 Indeferida a petição inicial 
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                                            23/04/2025 15:42 Conclusos para julgamento 
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                                            12/02/2025 01:44 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 01:44 Decorrido prazo de HENRIQUE RABELO MADUREIRA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            13/12/2024 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 10:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/12/2024 11:58 Conclusos para decisão 
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                                            27/09/2024 13:17 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            27/09/2024 13:17 Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 27/09/2024 06:00. 
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                                            27/09/2024 13:17 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2024 12:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/08/2024 16:58 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2024 15:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/04/2024 19:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/02/2023 14:02 Conclusos para julgamento 
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                                            16/02/2023 13:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2021 22:04 Conclusos para julgamento 
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                                            16/09/2021 08:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/07/2021 22:17 Conclusos para despacho 
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                                            06/07/2021 22:17 Decorrido prazo de LORENA SALES DE OLIVEIRA MEDEIROS em 28/06/2021. 
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                                            29/06/2021 02:45 Decorrido prazo de HENRIQUE RABELO MADUREIRA em 28/06/2021 23:59. 
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                                            02/06/2021 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2021 15:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2021 03:03 Decorrido prazo de IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO em 22/05/2021 16:20:00. 
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                                            21/05/2021 12:42 Conclusos para decisão 
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                                            21/05/2021 12:40 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2021 16:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/05/2021 16:28 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/05/2021 16:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2021 15:54 Conclusos para decisão 
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                                            13/05/2021 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2021 17:31 Expedição de Mandado. 
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                                            05/05/2021 14:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/05/2021 12:31 Conclusos para decisão 
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                                            04/05/2021 12:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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