TJRN - 0802477-88.2022.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 07:31
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 07:31
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:01
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 14/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 03:39
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 23/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 22:30
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
15/08/2023 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
11/08/2023 05:46
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
11/08/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
10/08/2023 09:35
Juntada de Alvará recebido
-
03/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802477-88.2022.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EXEQUENTE: ROSA DE SARON RIBEIRO DE MENDONCA Réu: EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, em que a exequente requereu o pagamento de R$ 6.869,42 (seis mil oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos) referente à condenação da instituição financeira.
Intimada para efetuar o pagamento voluntário da dívida e/ou impugnar o cumprimento, a parte executada atravessou simples petição, informando o depósito judicial de R$6.973,34, pugnando, por conseguinte, pela extinção da ação.
Assim, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução envolvendo as partes acima nominadas, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Intime-se a autora para que, em 10 dias, informe os dados bancários para transferência de valores.
Após, expeça-se o competente Alvará de autorização em favor da parte exequente, para levantamento da importância depositada no ID:102329527 dos autos.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/08/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2023 15:43
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
02/06/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:33
Transitado em Julgado em 25/05/2023
-
28/05/2023 13:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/05/2023 01:44
Decorrido prazo de ROSA DE SARON RIBEIRO DE MENDONCA em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:11
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 08:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2023 10:37
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 10:35
Decorrido prazo de PARTE em 14/04/2023.
-
17/04/2023 15:33
Decorrido prazo de ROSA DE SARON RIBEIRO DE MENDONCA em 14/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 05:10
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
14/04/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
12/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 13:52
Juntada de Alvará recebido
-
03/04/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:15
Juntada de Petição de laudo pericial
-
28/03/2023 07:00
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:11
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
23/03/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
18/03/2023 01:57
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
18/03/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
12/03/2023 18:20
Juntada de Petição de comunicações
-
08/03/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 14:45
Nomeado perito
-
06/03/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 09:56
Desentranhado o documento
-
06/03/2023 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 05:27
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
03/03/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
24/02/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 02:09
Decorrido prazo de ROSA DE SARON RIBEIRO DE MENDONCA em 17/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 07:09
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 07:09
Juntada de Ofício
-
30/09/2022 16:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 02:03
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
10/08/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 12:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2022 01:42
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 11:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 09:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2022 08:22
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814708-95.2023.8.20.5106
Damiana da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/07/2023 14:16
Processo nº 0800598-95.2023.8.20.5137
Banco Bradesco S/A.
Francisca Marinete Bezerra Braga
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2025 11:05
Processo nº 0800598-95.2023.8.20.5137
Francisca Marinete Bezerra Braga
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/07/2023 18:47
Processo nº 0801240-87.2020.8.20.5100
Companhia Hidro Eletrica do Sao Francisc...
Idema - Instituto de Desenvolvimento Sus...
Advogado: Pedro Alexandrino Machado Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/06/2020 15:49
Processo nº 0814710-65.2023.8.20.5106
Damiana da Silva
Banco Cetelem S.A
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/07/2023 14:19