TJRN - 0804047-06.2014.8.20.6001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:48
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 14:45
Desentranhado o documento
-
07/08/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual Expedição de Ofício.
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07/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0804047-06.2014.8.20.6001 EXEQUENTE: GUILHERMINA LEITE BONFIM EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO À DIVISÃO DE PRECATÓRIOS DO TJRN Requerimentos da parte autora no seguinte sentido: Vale arrazoar que a Exequente permanece na classificação de ordem NÃO PRIORITÁRIA.
Neste sentido, requer-se que seja anotado e informado ao Tribunal de Justiça a condição de prioridade da tramitação em favor da Requerente.
Decido.
Diz a Resolução 17/2021-TJRN: Art. 20.
A idade do beneficiário, para efeito de pagamento superpreferencial nos precatórios alimentares, de que trata o § 2º do art. 100 da Constituição da República, será aferida com base na data de nascimento contida no ofício precatório, independente de requerimento expresso, passando a compor, imediatamente, a ordem cronológica para adiantamentos preferenciais. § 1° Sendo alcançada a idade referida no dispositivo constitucional supra depois de apresentado o ofício precatório, a inclusão do beneficiário na lista de pagamento preferencial ocorrerá independente de requerimento neste sentido; § 2° A solicitação de superpreferência por doença grave ou deficiência deverá ser instruída por laudo médico com expressa indicação de que o interessado se enquadra em uma das condições previstas no art. 11 da Resolução 303-2019/CNJ.
Considerando o requerimento expresso da autora e ante a informação de que se encontra na classificação não prioritária, mesmo tendo atingido a idade para figurar na lista de prioridades, defiro o pedido para determinar a remessa de ofício à Divisão de Precatórios do TJRN para providências.
Intime-se.
Oficie-se.
Cumprida a diligência, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 07:30
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 07:30
Processo Reativado
-
11/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:28
Decorrido prazo de GUILHERMINA LEITE BONFIM em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:29
Decorrido prazo de GUILHERMINA LEITE BONFIM em 10/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:49
Determinado o arquivamento
-
07/12/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 18:47
Processo Reativado
-
07/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/08/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:13
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
15/07/2024 10:17
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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13/07/2024 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/07/2024 23:59.
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08/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 01:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 15:13
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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10/04/2024 16:10
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 02:45
Decorrido prazo de GUILHERMINA LEITE BONFIM em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2024 15:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/11/2023 19:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 02:56
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2023 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
08/10/2023 15:05
Juntada de cálculo
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23/03/2023 13:59
Juntada de Certidão
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24/10/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 15:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2021 16:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/03/2021 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 10:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/01/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 14:12
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/11/2020 01:14
Decorrido prazo de PRISCILA GOMES FRANCO em 03/11/2020 23:59:59.
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07/09/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2020 13:17
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2020 00:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 00:20
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E DA CULTURA em 25/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 20:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/08/2020 21:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 17:59
Decorrido prazo de PRISCILA GOMES FRANCO em 18/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 20:49
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2020 22:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/01/2020 08:23
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 01:55
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 12/12/2019 23:59:59.
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20/11/2019 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2019 17:01
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2019 12:19
Expedição de Mandado.
-
14/11/2019 12:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/09/2019 12:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2019 07:03
Decorrido prazo de PRISCILA GOMES FRANCO em 12/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 02:01
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E DA CULTURA em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 01:52
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E DA CULTURA em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/07/2019 23:59:59.
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26/07/2019 01:50
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E DA CULTURA em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 12:54
Homologada a Transação
-
15/03/2019 10:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/12/2018 12:38
Conclusos para decisão
-
07/12/2018 12:37
Juntada de Certidão
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07/12/2018 00:52
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E DA CULTURA em 06/12/2018 23:59:59.
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07/12/2018 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/12/2018 23:59:59.
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19/11/2018 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 12:38
Conclusos para decisão
-
13/09/2018 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 03:01
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E DA CULTURA em 12/09/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2018 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2018 23:55
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2018 09:38
Conclusos para julgamento
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12/07/2018 10:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2018 20:52
Outras Decisões
-
12/01/2018 11:12
Conclusos para julgamento
-
12/01/2018 11:11
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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03/08/2017 13:54
Conclusos para decisão
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02/08/2017 20:28
Juntada de Petição de petição
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01/08/2017 02:27
RedistribuÃdo por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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26/07/2017 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2017 08:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/12/2015 14:23
Conclusos para julgamento
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16/11/2015 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/07/2015 00:08
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E DA CULTURA em 06/07/2015 23:59:59.
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07/07/2015 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/07/2015 23:59:59.
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03/07/2015 10:56
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2015 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2015 23:50
Decorrido prazo de ANA ROSA SANTOS DE AZEVEDO em 25/06/2015 23:59:59.
-
03/06/2015 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2015 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2015 16:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/11/2014 09:36
Não Concedida a Medida Liminar
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23/10/2014 18:42
Conclusos para decisão
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23/10/2014 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/10/2014 00:07
Decorrido prazo de ANA ROSA SANTOS DE AZEVEDO em 16/10/2014 23:59:59.
-
04/10/2014 01:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2014 13:16
Declarada incompetência
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11/08/2014 13:58
Conclusos para decisão
-
11/08/2014 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2017
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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