TJRN - 0007421-41.2002.8.20.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 00:27
Decorrido prazo de RIVALDO DANTAS DE FARIAS em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIANO JOSE BEZERRA FILHO em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:44
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] PROCESSO Nº: 0007421-41.2002.8.20.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FLÁVIO MARIANO ÁLVARES DE BARROS REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4,º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a juntada do documento no ID 163136936, INTIMO as partes para tomarem ciência e manifestarem-se a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal/RN, 9 de setembro de 2025.
Gicele Cristina Farias de Moura Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/09/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 15:02
Juntada de Certidão
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22/08/2025 11:42
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:35
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 18:38
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0007421-41.2002.8.20.0001 AUTOR: FLÁVIO MARIANO ÁLVARES DE BARROS RÉU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Consta dos autos sentença proferida no ID. 158104233 determinando a desconstituição da penhora sobre o imóvel de propriedade do embargante.
Diante disto, determino que seja oficiado ao 7º Ofício de Notas para que, caso tenha sido averbada a penhora sobre o imóvel decorrente de determinação constante nos autos de n. 0000810-63.1988.8.20.0001 (001.88.000810-6), seja a averbação cancelada, conforme a sentença proferida nestes autos.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
06/08/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
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21/07/2025 08:39
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2002
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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