TJRN - 0822449-16.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 12:19
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0822449-16.2023.8.20.5001 Exequente: MARIA DAS VIRGENS SILVA GOMES Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
21/07/2025 15:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 22:20
Determinado o arquivamento
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06/07/2025 22:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2025 16:31
Determinado o arquivamento
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05/07/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
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27/06/2025 08:53
Juntada de Certidão
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27/06/2025 08:27
Conclusos para decisão
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27/06/2025 06:43
Recebidos os autos
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24/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 23/06/2025 23:59.
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07/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 10:16
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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02/04/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 01/04/2025 23:59.
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21/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 11:57
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2025 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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28/02/2025 13:12
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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27/02/2025 08:02
Conclusos para decisão
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21/02/2025 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 20/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:26
Outras Decisões
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28/01/2025 06:35
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 12/12/2024 23:59.
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16/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:41
Conclusos para despacho
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09/10/2024 14:41
Processo Reativado
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09/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 07:50
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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09/08/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA DAS VIRGENS SILVA GOMES em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 04:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 04:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/08/2024 23:59.
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15/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 05:40
Decorrido prazo de MARIA DAS VIRGENS SILVA GOMES em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DAS VIRGENS SILVA GOMES em 02/04/2024 23:59.
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26/02/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 06:38
Conclusos para julgamento
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28/10/2023 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 01:35
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/10/2023 23:59.
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20/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2023 14:07
Conclusos para decisão
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14/06/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 14:19
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 07:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/06/2023 23:59.
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18/05/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 16:57
Conclusos para decisão
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28/04/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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