TJRN - 0813627-35.2025.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 00:05
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, visando a subsidiar a apreciação do pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, determino que esta comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do aludido benefício, notadamente a sua condição de hipossuficiência, devendo juntar aos autos documentos comprobatórios de tal condição.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, 05 de agosto de 2025.
Desembargador CLAUDIO SANTOS Relator -
06/08/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 22:57
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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